SP antecipa cronograma e vacinará pessoas de 39 anos na 5ª
Cronograma foi divulgado pela Prefeitura nesta segunda-feira; para pessoas de 40 anos, a data de vacinação prevista é a quarta-feira
A Prefeitura de São Paulo anunciou a antecipação da vacinação contra a covid-19 para pessoas de 39 e 40 anos para esta semana. O grupo de 40 anos, estimado em 134 mil pessoas, poderá receber a dose na próxima quarta-feira, 7. Para pessoas de 39 anos (143 mil moradores), a previsão é de vacinação na quinta-feira, 8. As datas foram anunciadas nesta segunda-feira, 5, quando foi imunizada uma parte do público de 41 anos, que continuará sendo vacinada nesta terça-feira, 6.
Veja o calendário de vacinação contra covid em SP nesta semana:
Segunda-feira,5, e terça-feira, 6: pessoas de 41 anos
Quarta-feira, 7: pessoas de 40 anos
Quinta-feira, 8: pessoas de 39 anos
Sexta-feira, 9, e sábado, 10: repescagem para pessoas de 39 a 41 anos e segunda dose para quem precisa completar a imunização
Segundo o prefeito Ricardo Nunes (MDB), a antecipação foi possível porque a capital recebeu 130 mil doses de vacinas contra a covid-19 no sábado. A declaração foi dada na oportunidade da divulgação do calendário para moradores de 40 anos. A Prefeitura não detalhou o que permitiu nova antecipação, dessa vez para pessoas de 39 anos.
Quem pertence a grupos elegíveis abertos anteriormente também pode se vacinar. Veja a lista completa e os pontos de vacinação aqui. A Prefeitura ressalta que todas as vacinas disponíveis foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e são eficazes e seguras contra a covid-19. "Não há necessidade nem possibilidade de escolher um imunizante específico", disse em nota.
Para se vacinar, é necessário levar um comprovante de residência e um documento pessoal, preferencialmente o CPF e o cartão do SUS. Preencher o cadastro no Vacina Já facilita e acelera o processo, mas não é pré-requisito.
O comprovante de endereço no município de São Paulo pode ser apresentado de forma física ou digital. Se não houver no próprio nome do munícipe, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais e filhos, desde que apresentado também um documento que comprove o parentesco ou estado civil, como Registro Geral (RG), certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável.