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Coronavírus

STJ suspende julgamento sobre cobertura dos planos de saúde

Corte analisava recursos que poderiam restringir acesso a terapias pela via judicial; ministro pediu vista

23 fev 2022 - 17h27
(atualizado às 18h12)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos e remédios fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelos planos de saúde. A votação foi suspensa nesta quarta-feira, 23, após um pedido de vista. 

O STJ julgava recursos que poderiam restringir a cobertura de planos de saúde. Pacientes e grupos de mães de crianças com deficiência, que acompanhavam a votação desde o início da tarde, temiam que uma decisão do STJ nesta quarta-feira levasse à interrupção de tratamentos caros concedidos por via judicial.

    O julgamento visa a definir se a lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos, estabelecida pela ANS, é exemplificativa ou taxativa. 

    STJ suspende julgamento sobre cobertura dos planos de saúde
    STJ suspende julgamento sobre cobertura dos planos de saúde
    Foto: Reprodução/Youtube

    Na interpretação exemplificativa, a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável. Esse é o entendimento que já vem sendo adotado pelos tribunais brasileiros há anos.  

    Já no caso da interpretação taxativa, os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial. 

    O pedido de vista foi feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após o voto da ministra Nancy Andrighi.

    Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que o rol da ANS deve ser exemplificativo e não taxativo - diferentemente da posição do relator, o ministro Luis Felipe Salomão, que já havia proferido o seu voto em setembro do ano passado.

    "O rol de procedimentos em saúde deve ter natureza meramente exemplificativa servindo como importante referência tanto para operadoras, quanto para beneficiários", afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi.

    Para ela, o rol exemplificativo "protege o consumidor da exploração econômica predatória", manifestada pela negativa de cobertura dos planos de saúde.

    Já o ministro Luis Felipe Salomão pondera que uma decisão de manter o rol exemplificativo pode beneficiar alguns usuários, mas restringir o benefício geral para todos, já que onera os planos de saúde.

    Estadão
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