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Corregedoria da Câmara dos Deputados pede que Dallagnol apresente defesa

Segundo Domingos Neto (PSD-CE), o corregedor da Casa, caberá à Mesa Diretora a análise e, apenas de aspectos formais sobre o processo

19 mai 2023 - 12h47
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) acusando-o de agir para fraudar a lei da Ficha Limpa.

Após o deputado ser notificado, ele tem cinco dias para apresentar defesa
Após o deputado ser notificado, ele tem cinco dias para apresentar defesa
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil / Perfil Brasil

Porém, ainda está pendente uma avaliação do caso pela Corregedoria da Câmara dos Deputados e, nesta quinta-feira (18), o órgão despachou uma notificação para que Dallagnol apresente defesa sobre a decisão do TSE.

Segundo a CNN, serão realizadas até três tentativas de notificação pessoal. Porém, caso não seja possível fazê-la pessoalmente, a Câmara fará uma publicação oficial.

Após o deputado ser notificado, ele tem cinco dias para apresentar defesa, esta que, de acordo com Domingos Neto (PSD-CE), o corregedor da Casa, caberá à Mesa Diretora a análise e, apenas de aspectos formais sobre o processo. "Não cabe agora a análise de mérito sobre o caso, não vamos entrar nessa análise do caso", afirmou Neto.

Entenda o caso

Segundo o relator da cassação, o ministro do TSE Benedito Gonçalves, o deputado paranaense teria pedido exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia causar sua inelegibilidade.

"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade", afirmou Gonçalves em seu voto. Todos os outros os ministros seguiram a sua posição.

O pedido de cassação foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Em um primeiro momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.

  * Texto sob supervisão de Ricardo Parra

Perfil Brasil
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