Credores não demonstram interesse na recuperação judicial
Menos de 50% dos credores costumam comparecer nas assembleias para votação do plano de recuperação judicial do devedor
Mesmo com a popularidade do instituto da recuperação judicial que bateu recorde de pedidos distribuídos nos últimos anos (são mais de 4.000 casos no país) os credores desconhecem ou não se interessam em acompanhar o procedimento.
Thiago Diamante, advogado, mestre em direito empresarial pela UFRGS e especialista em falência e recuperação judicial com experiência em mais de 150 recuperações judiciais em todo território nacional, destaca que em razão da lei ser relativamente recente, o credor ainda associa a recuperação judicial à falência.
"A maioria dos credores não quer contratar um advogado especializado na área e gastar mais dinheiro com aquela empresa devedora, porém, com essa atitude deixa de acompanhar adequadamente o caso e, muitas vezes, perde a oportunidade de receber o crédito em melhores condições.", afirma Diamante.
Nos casos em que é convocada assembleia geral de credores para deliberação sobre a proposta de pagamento da devedora é muito rara a instalação da assembleia na primeira convocação onde é necessária a presença de mais de 50% de cada uma das quatro classes de credores existentes (trabalhista, garantia real, quirografário e microempresa/empresa de pequeno porte).
Diamante explica que os credores necessitam comparecer novamente, pois na maioria dos casos a assembleia é instalada apenas na segunda convocação que não necessita de quórum mínimo, porém, a lei determina seja realizada em intervalo não inferior a cinco dias em relação à primeira convocação.
Há custos para deslocamento, visto que as assembleias ocorrem na cidade do principal estabelecimento do devedor. A assembleia de credores da empresa Ecovix Construções Oceânicas S.A, com uma dívida de 8 bilhões de reais, por exemplo, não foi instalada em primeira convocação e em segunda convocação compareceram apenas 0,1% dos credores trabalhistas e 38,07% dos credores classificados como microempresa e empresas de pequeno porte na cidade de Rio Grande/RS.
Mesmo com a grande repercussão midiática da recuperação judicial da incorporada PDG faltou quórum entre os credores da classe trabalhista (28,7%) e de microempresas (22,1%) e a assembleia também não foi realizada em primeira convocação. Situação idêntica também deverá ocorrer na assembleia de credores da Oi prevista para 19 de dezembro em primeira convocação e 1º de fevereiro em segunda convocação.
A ausência dos credores é ainda pior em casos fora da grande mídia. Não raro empresas detentoras de crédito em valor elevado e com grande poder de voto não comparecem na assembleia. Diamante afirma que contribui para isso o fato de os prazos para os credores na recuperação judicial serem informados através de editais, o que demanda um acompanhamento diferenciado para este tipo de ação.
Diante desta situação tornou-se comum as empresas devedoras somente intensificarem as tratativas com seus credores para alteração do plano de recuperação judicial após o início da assembleia geral de credores, pois aguardam para verificar quais os credores comparecerão. Como a votação é realizada contabilizando apenas os credores presentes, os devedores ignoram aqueles que não estão na assembleia. A proposta aprovada pela maioria presente se estende a todos os credores.
Diamante alerta que ao receber a correspondência do administrador judicial informando que você é credor de uma empresa em recuperação judicial recomenda-se que procure um advogado especializado na área para que ele verifique se o valor e classe do crédito encontram-se listados de forma correta, caso contrário, será necessária a apresentação de divergência de crédito ao administrador judicial. Permanecendo a classificação equivocada em nova lista que será publicada, caberá o ajuizamento de impugnação ao crédito.
Ainda, o credor através do seu advogado deverá analisar o plano de recuperação judicial que será apresentado pela devedora e, caso não esteja de acordo, deverá apresentar nos autos a devida objeção requerendo a convocação de assembleia geral de credores para votação da proposta de pagamento, sendo de fundamental importância o comparecimento na referida assembleia. Caso nenhum credor apresente objeção nos autos, a recuperação judicial é aprovada sem realização de assembleia geral de credores.
Um projeto para alteração da lei de falência e recuperação judicial poderá ser encaminhado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional nos próximos dias prometendo, entre outras alterações, melhorar a participação dos credores e possibilitar que a votação seja realizada por meio de sistema eletrônico ou a assinatura prévia de um termo de adesão ao plano pelos credores necessários para aprovação da recuperação judicial, o que evitaria a necessidade de deslocamento dos credores.
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