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Daniel Alves pode processar vítima após ser absolvido? Advogada explica

Em entrevista à Contigo!, Roselle Soglio, advogada criminalista e especialista em perícias criminais, explica o caso Daniel Alves

31 mar 2025 - 17h58
(atualizado às 18h04)
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Daniel Alves
Daniel Alves
Foto: Reprodução/Globo / Contigo

[ALERTAEste texto aborda assunto sensível sobre agressão sexual e pode ocasionar gatilhos]

A Justiça da Espanha anulou a condenação do ex-jogador Daniel Alves por estupro na última sexta-feira (28), alegando falta de provas suficientes. A decisão foi unânime pelo Tribunal Superior da Catalunha e o brasileiro está em liberdade e sem nenhuma acusação. 

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Em entrevista à Contigo!Roselle Soglio, advogada criminalista e especialista em perícias criminais, da Soglio Advocacia, explica o caso e esclarece se o jogador pode processar a vítima após ser absolvido.  Daniel Alves foi acusado em 2023 de ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona. O crime teria acontecido em dezembro de 2022.

O brasileiro foi preso em 2023 e chegou a ficar mais de um ano sem liberdade aguardando julgamento. Pela sentença anterior, o ex-jogador ainda teria mais de dois anos de prisão para cumprir. Segundo Roselle Soglio, advogada criminalista, o código penal brasileiro e o espanhol são diferentes. Ela explica o caso.

"Embora a absolvição por si só não justifique um processo contra a vítima, existem algumas hipóteses em que o acusado poderia tomar medidas legais contra ela: Denúncia Falsa (Artículo 456 do Código Penal Espanhol)", explica.  

Segundo a especialista, o artigo 456 do Código Penal Espanhol estabelece que alguém pode ser condenado por denúncia falsa se:

  • A denúncia for feita perante autoridade judicial ou policial;
  • Os fatos denunciados forem falsos;
  • O denunciante souber que a acusação era falsa no momento da denúncia;

Vale lembrar que Daniel Alves já estava em liberdade provisória desde 2024, quando um recurso de sua defesa foi aceito pela Justiça catalã. A criminalista menciona: "A função do Tribunal é rever e analisar o caso, a fim de melhor aplicar a lei, e portanto, mesmo tendo sido condenando em instância inferior, pode o Tribunal modificá-lo", finaliza a advogada Roselle Soglio. 

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