Afastada pelo CNJ, juíza conseguiu sentença para dizer que não apoia Bolsonaro
Ludmila Grilo, do TJMG, é investigada no Conselho Nacional de Justiça por suspeitas de negligência e de atuação político-partidária
Pouco antes de ser afastada do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de atuação político-partidária, a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conseguiu uma sentença judicial que obriga o site O Antagonista a dizer que não conseguiu comprovar que ela "seja apoiadora pública do presidente Jair Bolsonaro”.
A sentença deu ganho de causa a Ludmila contra O Antagonista. O site foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a ela por causa de um tuíte que dizia: “Juíza bolsonarista em convocação para passeata. Loman proíbe” (Loman é a abreviação de Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
O site foi sentenciado a publicar o seguinte texto de retratação em suas redes sociais, em pedido dela validado pela Justiça paulista:
“O ANTAGONISTA, por ocasião do processo nº.: 1094716-27.2022, que tramita perante a 23a Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, promovida por LUDMILA LINS GRILO, por força da condenação judicial oriunda do feito em epígrafe, vimos por meio do presente apresentar nossa RETRATAÇÃO PÚBLICA, em relação à matéria: 'Juíza bolsonarista em convocação para passeata. Loman proíbe' publicada pelo O ANTAGONISTA, no sentido de que não podemos comprovar que a autora seja apoiadora pública do Presidente Jair Bolsonaro o que seria incompatível com o cargo de magistrada - ou tenha convocado passeata proibida pela LOMAN, retirando, por meio desta, essas acusações à Magistrada, comprometendo me ainda a não mais fazê-lo, sob as penas da lei”.
Há pelo menos duas alegações controversas no texto da retratação, imposto supostamente para retratar a verdade factual. Primeiro, obriga o site a dizer que não conseguiu comprovar que a juíza “seja apoiadora pública” de Bolsonaro. Ludmila foi afastada do cargo nesta terça-feira, 14, pela suspeita de negligência no trabalho e justamente pelo entendimento dos conselheiros do CNJ de que há indícios de que ela promoveu atividade político-partidária com bolsonaristas como o blogueiro Allan dos Santos.
Outra alegação polêmica no texto de retratação é chamar agora Bolsonaro de “presidente”, algo que ele já não é desde o fim do ano passado, quando partiu do Brasil para os Estados Unidos. A sentença foi publicada em Diário Oficial no dia 16 de janeiro e proferida cinco dias antes pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O advogado André Marsiglia, que defende O Antagonista, recorreu contra a condenação.
“De início é necessário esclarecer que a apelada, apesar de sua função no Poder Judiciário, é pessoa pública que não esconde a sua preferência política. Isso porque, diferentemente do que faz crer em sua petição inicial, a apelada expõe publicamente seu viés ideológico de apoio às falas e atos praticados pela anterior gestão do Governo Federal”, argumentou o advogado no recurso de apelação aos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Embora o tuíte de O Antagonista tenha sido publicado em 28 de abril de 2020, Ludmila só processou o site mais de dois anos depois, no dia 1º de setembro do ano passado, quando já se acumulavam acusações no CNJ de que ela desenvolveu atividades partidárias.
Juíza alegou que nunca apoiou qualquer político
Ludmila argumentou à Justiça que exigia reparação do site porque O Antagonista republicou uma imagem atribuída ao movimento “Avança Brasil”, que era uma montagem, feita sobre foto da juíza com amigas, com legendas inseridas para convocar pessoas a uma manifestação política de apoio a Bolsonaro no dia 15 de março de 2020. A juíza do TJMG alegou no processo que não autorizou o uso de sua imagem para a convocação do ato bolsonarista e que não foi responsável pela convocação ou pela montagem. Ela disse ainda que nunca se manifestou em favor de qualquer político.
Ao examinar a disputa, a juíza Larissa Gaspar Tunala entendeu que não ficou demonstrado que Ludmila estivesse envolvida na convocação do ato bolsonarista.
“Ao redigir a manchete alegando que a requerente convocou indivíduos para participarem de uma manifestação, o que violaria seus deveres ético-profissionais, sem antes efetuar a checagem da veracidade destes fatos, há um abuso do direito de liberdade de expressão, uma vez que, de fato, não há evidências suficientes para afirmar que a autora tenha convocado indivíduos para a manifestação, e, assim, realizado conduta vedada aos juízes”, diz a sentença.
Ludmila só não teve vitória integral porque tinha pedido o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ao defender que a conduta da magistrada seja investigada, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, argumentou que deveria ser julgado se houve violação aos deveres legais da magistratura nos comentários feitos pela juíza em entrevista à rede Jovem Pan e nas publicações em redes sociais, quando fez ataques a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que desagradaram a Bolsonaro.