Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Daniel Haidar

Conta de luz: STF derruba isenção para vítimas de enchentes em MG

Sancionada por Romeu Zema em 2021, lei zerava tarifa de energia elétrica para domicílios prejudicados por temporais em Minas Gerais

28 fev 2023 - 21h02
(atualizado às 21h12)
Compartilhar
Exibir comentários
Imagem do governo de Minas Gerais mostra impacto das chuvas no Vale do Jequitinhonha; municípios da Bahia também foram afetados
Imagem do governo de Minas Gerais mostra impacto das chuvas no Vale do Jequitinhonha; municípios da Bahia também foram afetados
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 28, por 10 votos a 1, que sejam anulados trechos de uma lei estadual que dava isenção na conta de luz para vítimas de enchentes do estado de Minas Gerais. Só o ministro Edson Fachin votou contra a derrubada da lei.

Sancionada em janeiro de 2021 pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), a Lei nº 23797/2001 tinha garantido isenção total de tarifas para domicílios afetados por enchentes em todas as cidades de Minas Gerais. A isenção era garantida pelos três meses posteriores a "enchentes de grande proporção nos municípios do estado", de acordo com o texto da norma.

A lei foi proposta por um deputado estadual depois que fortes chuvas castigaram cidades mineiras em janeiro de 2020. Uma das áreas mais afetadas foi a região metropolitana de Belo Horizonte. 

Para ter direito à isenção, as vítimas de enchentes precisavam fazer cadastro na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

Em janeiro deste ano, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF com o objetivo de anular essa isenção de tarifa. 

Em fevereiro, o relator, ministro Alexandre De Moraes, já tinha determinado em decisão liminar  que a isenção fosse suspensa. Nesta terça-feira, foi concluído julgamento, em plenário virtual, que anulou a isenção.

Ao analisar o caso, Moraes argumentou que a isenção devia ser declarada inconstitucional porque foi garantida por uma lei estadual, o que contraria a imposição constitucional de que só a União tem competência para criar leis sobre energia elétrica e regular contratos de concessionárias.

“A legislação impugnada, ao tratar sobre energia elétrica, mais especificamente sobre o seu regime de concessão, não se compatibiliza com o modelo previsto na Constituição Federal”, diz a minuta do voto de Moraes.

Fonte: Coluna do Daniel Haidar Daniel Haidar é jornalista. Foi editor da GloboNews, do JOTA e do Metrópoles. Trabalhou como repórter investigativo do El País Brasil, da revista ÉPOCA e da revista VEJA. Atuou também como repórter do jornal O Globo, do portal G1 e da rádio CBN. As opiniões do colunista não representam a visão do Terra.
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade