Divórcios disparam em cartórios de SP e reduzem gastos públicos
Colégio Notarial do Brasil estima economia de R$ 544 milhões em dois anos, viabilizada por separações e inventários extrajudiciais
Dispararam a quantidade de divórcios e inventários no estado de São Paulo depois da pandemia do coronavírus e do avanço de cartórios em procedimentos anteriormente concentrados no Judiciário.
Levantamento da seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP) mostra que houve um aumento de 101% no total de 2021 e 2022, para 114 mil atos de divórcios e inventários em cartórios de notas, se comparado à média anual de 57 mil atos entre 2007 e 2020.
Cada separação ou inventário em cartório representa uma economia de cerca de R$ 2.369,73 para os cofres públicos, de acordo com o valor médio de gasto do Judiciário por processo, calculado em uma pesquisa. Por isso, só em 2021 e 2022, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo deixou de gastar em torno de R$ 544 milhões com esses processos, o que também desafogou a fila da Justiça para problemas mais graves.
Desde 2019, normas e decisões locais permitiram que São Paulo seja um dos seis estados em que é possível realizar divórcios e inventários em cartórios mesmo quando há menores de idade ou testamentos envolvidos. Antes disso, separações precisavam passar pela Justiça quando os casais tinham filhos menores de idade.
“São Paulo avançou nesta questão e divórcios de famílias com menores e/ou incapazes - quando já dirimidas as questões envolvendo-os, já são realizados no estado, fazendo com que a economia ao cidadão seja ainda maior”, diz Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP).
Desde maio de 2020, cartórios de notas também passaram a realizar divórcios e inventários de forma totalmente digital e remota, pela plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda vai deliberar sobre um pedido de providências que poderá permitir que cartórios de todos os estados do Brasil possam realizar separações, divórcios e inventários mesmo quando existam herdeiros incapazes ou menores de idade, caso exista consenso entre as partes envolvidas.