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Daniel Haidar

Juiz condena jornalista Augusto Nunes por chamar governador de “cafajeste”

Jornalista espera reverter condenação. Sentença previa 6 meses de detenção, mas foi convertida em pagamento de 30 salários-mínimos

28 abr 2023 - 14h08
(atualizado às 23h54)
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O jornalista Augusto Nunes, ex-apresentador da TV Cultura, da Record e da Jovem Pan
O jornalista Augusto Nunes, ex-apresentador da TV Cultura, da Record e da Jovem Pan
Foto: Reprodução/Instagram

Um juiz de São Paulo condenou o jornalista Augusto Nunes, ex-apresentador da Jovem Pan, da TV Cultura e da Record, pelos crimes de injúria e difamação a seis meses e seis dias de detenção em regime aberto, por ter chamado de “cafajeste” o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União), e por ter afirmado que ele desviou vacinas do coronavírus.

Na sentença, o juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, converteu a pena ao pagamento de 30 salários-mínimos em favor de entidade beneficente.

O jornalista foi condenado à revelia. Segundo o magistrado, mesmo notificado, o jornalista não compareceu à audiência de instrução ou apresentou defesa no processo. 

À Justiça, o governador alegou que estava internado na UTI com coronavírus quando foi publicado texto no blog do jornalista na Record, em 27 de janeiro de 2021, em que era chamado de "cafajeste". No artigo, era relatada cobrança do Ministério do Saúde ao governo de Roraima, sobre vacinas supostamente desviadas. O artigo não está mais disponível na internet.

Embora tenham sido noticiadas à época investigações federais sobre vacinas supostamente desviadas no governo de Rondônia, o governador alegou que teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que o texto do jornalista trata de "fatos que nunca existiram", segundo a defesa do governador. Ele alegou ainda que o artigo queria “desmerecer sua conduta”.  

Para justificar a condenação do jornalista, o magistrado alegou que houve “prova documental clara” de crimes contra a honra do governador e que o jornalista “extrapolou as barreiras da liberdade de expressão e de imprensa”.

Procurado pela coluna, o jornalista informou que vai recorrer contra a sentença.

“Posso dizer que fui julgado à revelia e que foi uma interpretação equivocada da Justiça. Agora, como constituí advogado, a sentença será certamente revertida em segunda instância”, afirmou o jornalista.

A sentença foi proferida no dia 13 de abril. 

Fonte: Coluna do Daniel Haidar Daniel Haidar é jornalista. Foi editor da GloboNews, do JOTA e do Metrópoles. Trabalhou como repórter investigativo do El País Brasil, da revista ÉPOCA e da revista VEJA. Atuou também como repórter do jornal O Globo, do portal G1 e da rádio CBN. As opiniões do colunista não representam a visão do Terra.
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