Juízes fortalecem diretrizes de proteção do patrimônio histórico brasileiro
Magistrados federais aprovaram 46 enunciados de vanguarda para preservar obras de arte e outros bens culturais
Juízes federais aprovaram 46 enunciados de vanguarda e fortaleceram as diretrizes do Judiciário em favor da preservação do patrimônio histórico brasileiro. Essas diretrizes devem dar maior capacidade a magistrados, promotores, delegados, governos e entidades privadas para protegerem bens culturais como obras de arte.
Os 46 enunciados foram votados e aprovados por juízes federais há duas semanas, no Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento foi organizado pelo STJ, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Entre os enunciados aprovados estava, por exemplo, o entendimento dos juízes de que é possível impor medidas judiciais para proteger ou recuperar obras de arte mesmo quando não forem tombadas por órgãos de preservação. Diz o enunciado: “A ausência de registro ou averbação do tombamento provisório ou definitivo ou de outras formas de acautelamento não impede o reconhecimento do valor cultural do imóvel e a adoção de medidas de proteção do bem”.
Para especialistas, esse tipo de entendimento entre juízes, agora oficializado na forma de enunciado, facilita que museus, igrejas e colecionadores solicitem medidas de proteção ou recuperação de obras de arte, especialmente em casos de roubo ou furto.
O Centro de Estudos Judiciários, do CJF, presidido pelo ministro Og Fernandes, do STJ, deve publicar os 46 enunciados nas próximas semanas. Essas diretrizes servirão como referência para juízes, promotores, delegados e advogados pleitearem ou determinarem medidas de preservação do patrimônio histórico. Fernandes foi o coordenador-geral do simpósio. A coordenação-científica ficou a cargo do ministro Herman Benjamin, também do STJ.