Script = https://s1.trrsf.com/update-1729514441/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Decreto de Milei pode complicar refúgio de envolvidos no 8 de janeiro

As modificações na legislação argentina visam dificultar a concessão de asilo para indivíduos condenados por crimes graves, inclusive aqueles caracterizados como atos de terrorismo

23 out 2024 - 21h50
Compartilhar
Exibir comentários

O governo argentino anunciou modificações significativas na legislação que rege o reconhecimento e a proteção de refugiados no país nesta terça-feira, 22. As alterações introduzidas podem afetar diretamente indivíduos envolvidos nos ataques realizados em 8 de janeiro de 2023, especialmente aqueles que buscaram refúgio na Argentina, fugindo do Brasil. Esta mudança na lei foi recebida com atenção pela comunidade internacional e pelos solicitantes de refúgio.

Javier Milei
Javier Milei
Foto: Reprodução/Instagram / Perfil Brasil

Atualmente, conforme dados da Comissão Nacional de Refugiados (Conare) da Argentina, 181 brasileiros estão aguardando a definição de seus pedidos de refúgio. Em paralelo, a Embaixada do Brasil em Buenos Aires enviou 36 pedidos de extradição relacionados aos condenados pelos ataques de janeiro. As modificações na legislação argentina visam dificultar a concessão de refúgio para indivíduos condenados por crimes graves, inclusive aqueles caracterizados como atos de terrorismo.

Quais são as novas regras na Argentina?

O novo decreto estabelece critérios rigorosos para a concessão de refúgio na Argentina. Segundo o documento, pessoas envolvidas em atividades terroristas ou condenadas por crimes considerados graves fora do país, especialmente aqueles com pena superior a 10 anos de prisão, não serão reconhecidas como refugiados. Os incidentes de 8 de janeiro de 2023 foram categorizados pelo sistema judicial brasileiro como tentativa de golpe de Estado e outros delitos associados, com penas que podem chegar a 17 anos de cárcere.

A atual revisão na legislação argentina pode representar um desafio considerável para os brasileiros que buscaram refúgio após os eventos de janeiro de 2023. Hernán Mirasole, advogado de defesa de um dos requerentes brasileiros, expressou preocupações, pois acusações de associações criminosas poderiam ser interpretadas como atividades terroristas sob a nova lei. Isso, certamente, aumentaria a probabilidade de recusa do asilo.

"A Justiça brasileira considera que houve associação criminosa, como se se juntassem para cometer crimes. E, em função do novo decreto, obviamente poderia ser considerado que perpetuaram terrorismo em seu país de origem", disse ele à CNN.

Quais são os prazos e procedimentos após a rejeição de um pedido de refúgio?

Antes inexistentes, os prazos para contestação de negativas de refúgio agora estão estipulados. Caso um pedido de refúgio seja recusado pela Conare, o requerente tem apenas cinco dias para recorrer da decisão. O judiciário argentino deve responder em até dez dias ao recurso. Este sistema diminui significativamente o período em que os solicitantes permanecem protegidos de detenção ou extradição até a resolução final de seus casos.

O decreto ressalta a necessidade de adaptar o regime de refúgio para que não seja utilizado como um meio de evitar a justiça, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção daqueles que genuinamente necessitam. Aponta também para preocupações com a segurança nacional, destacando organizações como Hamas e Hezbollah, rememorando ataques na década de 1990 em Buenos Aires. As reformas visam estabelecer um sistema de refúgio que equilibre proteção individual e segurança coletiva, sem comprometer a estabilidade interna do país.

Perfil Brasil
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade