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Deltan é punido por conselho por postagem contra Calheiros

Por 9 a 1, conselheiros entenderam que procurador violou o dever funcional de guardar o decoro

8 set 2020 - 14h03
(atualizado às 16h41)
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na manhã desta terça, 8, aplicar pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol em razão de publicações feitas pelo ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná com relação à eleição da presidência do Senado em 2019. Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Otavio Luis Rodrigues Júnior, que entendeu que Deltan violou o dever funcional de guardar o decoro ao interferir no pleito e ainda mobilizar a opinião pública contra o senador Renan Calheiros.

Deltan é punido por conselho por postagem contra Calheiros
20/03/2015 REUTERS/Ueslei Marcelino
Deltan é punido por conselho por postagem contra Calheiros 20/03/2015 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

"O membro do Ministério Público Federal sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado da República. Não eram meras declarações de apreço ou desapreço de um candidato, o que já abriria margem para discussões sobre limites constitucionais das mensagens. Ele foi além, incentivou uma campanha contra o sistema de votação da mesa diretora da Câmara Alta do parlamento sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no País", registrou Otávio.

O conselheiro ponderou ainda que o líder de tal 'campanha' é uma pessoa que se notabilizou como titular de uma operação que combate a corrupção. "Tal ordem de fatos não pode ser equiparada ao mero exercício da liberdade de expressão", afirmou o relator. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Oswaldo D'Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira e Rinaldo Reis.

Restou vencido o conselheiro Silvio Amorim, que entendeu pela existência de bis in idem com procedimento arquivado anteriormente pela Corregedoria do Ministério Público Federal.

Otavio Luis Rodrigues Júnior pontuou que ao Ministério Público cabe a tarefa de zelar pelo processo eleitoral, sendo esperada postura isenta. Nessa linha Otávio considerou que Deltan 'ultrapassou os limites da simples crítica' e atacou não só o senador Renan Calheiro, mas o poder legislativo.

O conelheiro sinalizou ainda que ao dosar a pena imposta no caso levou em consideração a interferência na eleição, a mobilização da opinião pública contra Renan e ainda a repercussão pública sobre o caso.

Ao acompanhar o relator, Luiz Fernando Bandeira pontuou ainda que Deltan manifestou opinião política indevida, a qual, segundo ele, compromete a imagem e prestigio do ministério público e demonstra uma parcialidade de opinião, não se tratando de meras manifestações pessoais.

"Nesse caso, pela grande quantidade de postagens, deu pra entender bem que ali estava tentando interferir realmente no que estava para acontecer no Senado, na votação. Entendo que não foi apenas uma manifestação política, mas uma pregação política", registrou ainda o corregedor nacional Rinaldo Reis.

Estadão
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