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Denunciado por maus-tratos é proibido de ter a guarda de cães

A partir de imagens dos maus-tratos, laudo médico veterinário e outros elementos, a promotora pediu a medida cautelar atípica de proibição de guarda, posse e vigilância de cães, que foi acolhida pela Justiça

1 fev 2025 - 11h06
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Após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Piratini, no Sul do Estado, a Justiça determinou, na última quarta-feira (29), a proibição temporária de guarda, posse e vigilância de cães a homem denunciado por maus-tratos a animais domésticos enquanto durar o processo, sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

Foto: Freepik / Porto Alegre 24 horas

No início de janeiro, após investigação do MPRS em Piratini, foi apresentada denúncia contra o homem pelo crime de maus-tratos a diversos cães. No entanto, conforme a promotora de Justiça Amanda Jessyca de Souza Alves, novas informações evidenciaram que ele permanecia maltratando animais, tendo sido constatada, inclusive, a morte de um cão.

A partir de imagens dos maus-tratos, laudo médico veterinário e outros elementos, a promotora pediu a medida cautelar atípica de proibição de guarda, posse e vigilância de cães, que foi acolhida pela Justiça.

"O deferimento dessa medida cautelar, embora não prevista explicitamente na legislação, é o reconhecimento da imperiosidade da proteção desses animais. Aliás, o legislador endureceu, nos últimos anos, as penas para quem comete esse tipo de crime", explica Amanda. Neste caso, há diversos elementos que comprovam que há anos o denunciado pratica crimes desta natureza. "A cautelar foi requerida para dificultar que novos maus-tratos aconteçam e, por consequência, para resguardar a integridade física e a saúde dos animais", completa a promotora.

*Com a informação MPRS

Porto Alegre 24 horas
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