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DetranRS altera prazos para defesa e recurso de multas de trânsito

Motoristas têm até 17 de setembro para apresentar documentos e regularizar pendências

30 ago 2024 - 11h27
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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) prorrogou os prazos para a apresentação de condutores infratores, defesa de autuações e recursos de multas até 17 de setembro. A decisão ocorre após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interromper os prazos entre 19 de abril e 18 de agosto, atendendo ao pedido do DetranRS devido às enchentes que afetaram o estado. A medida foi formalizada por meio de uma nova resolução publicada em 16 de agosto, que ajusta os prazos tanto para infrações de trânsito quanto para outros serviços relacionados.

Foto: Maicon Hinrichsen/Secom / Porto Alegre 24 horas

Motoristas com pendências em qualquer uma dessas categorias devem enviar os requerimentos até a data limite estabelecida. Os documentos podem ser protocolados pela Central de Serviços do DetranRS na internet, enviados pelos Correios ou entregues presencialmente nas unidades do Tudo Fácil.

Além das infrações, outros serviços de trânsito, incluindo renovação de habilitação e transferência de veículos, também precisam ser regularizados até 17 de setembro. O DetranRS recomenda que os motoristas não deixem para a última hora, visto que todos os serviços já estão disponíveis para atendimento tanto online quanto presencial, dependendo da necessidade.

Prazos definidos pela Resolução 1011 do Contran:

Infrações:

  • Defesa prévia para infrações com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
  • Identificação de condutor infrator cujo prazo encerrou entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
  • Recurso contra autos de infração de trânsito com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
  • Defesa prévia e recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e cassação de habilitação com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.

Habilitação:

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
  • Validade da CNH, ACC e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas no mesmo período;
  • Renovação de exame toxicológico periódico vencido entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
  • Revisão de exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
  • Recurso contra resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.

Veículos:

  • Transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de março e 18 de agosto de 2024.

Essas alterações visam oferecer mais tempo aos motoristas para regularizar suas pendências, especialmente aqueles afetados pelas condições climáticas adversas do estado.

Porto Alegre 24 horas
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