Aplicação de suspensão e cassação de CNH objetiva contribuir para a segurança no trânsito
As duas penalidades que retiram o direito de dirigir do condutor são aplicadas somente nos casos de infrações de alta gravidade
Suspensão e cassação de CNH, por serem as duas penalidades mais rígidas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, são aplicadas nos casos em que há grande comprometimento da segurança no trânsito, ou seja, alto risco de acidentes.
Conforme dados de pesquisa realizada pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, 53,7% dos acidentes são ocasionados por imprudência dos motoristas nas estradas.
Assim, as penalidades que retiram do motorista seu direito de dirigir vêm sendo aplicadas com a finalidade de diminuir os índices de acidentes de trânsito, que têm como causa o cometimento de infrações.
A suspensão e a cassação da carteira de habilitação punem o condutor bloqueando e retirando, respectivamente, seu direito de dirigir e, por isso, são, muitas vezes, confundidas ou interpretadas como uma única penalidade. Contudo, há diferenças entre ter a carteira suspensa ou cassada.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade mais leve se comparada à cassação, já que bloqueia temporariamente o direito de dirigir do condutor.
Após o cumprimento da penalidade, o motorista pode realizar o curso de reciclagem de CNH e, sendo aprovado, reaver seu direito de dirigir.
A cassação, diferentemente da suspensão, exige que o condutor realize novamente todo o processo de habilitação para que possa voltar a dirigir, visto que, ao receber essa penalidade, a perda do direito de dirigir é definitiva.
Tanto no caso de suspensão como no de cassação, existem prazos para o cumprimento da penalidade, que são de, no mínimo, dois meses, e, no máximo, dois anos.
Nos casos de suspensão, o condutor pode realizar o curso de reciclagem enquanto cumpre a penalidade. No entanto, para voltar a dirigir, deve cumprir antes o tempo estabelecido para a penalidade.
Para realizar novo processo de habilitação, após ser penalizado com a cassação, o prazo será sempre de dois anos, independentemente do motivo que levou à aplicação da penalidade.
O tempo em que o motorista fica impedido de dirigir, portanto, também é um diferencial entre as penalidades de suspensão e cassação.
Um terceiro aspecto que distingue a suspensão da cassação é o fato de o condutor poder ter sua carteira cassada já estando com ela suspensa, mas não o contrário, já que, como indicado, a cassação de CNH é uma penalidade mais rígida do que a suspensão.
Essa possibilidade pode ser explicada por um dos motivos para que o condutor tenha seu direito de dirigir cassado, que é a condução de veículo mesmo estando com a CNH suspensa.
Ao ser flagrado dirigindo qualquer modalidade de veículo enquanto cumpre a penalidade de suspensão, o motorista será penalizado, também, com a cassação.
Dessa forma, haverá dois processos a serem cumpridos, já que um não encobre o outro quando se trata de penalidades administrativas de trânsito.
Pode-se entender também que a cassação é a última penalidade que o condutor pode receber, pois, tendo seu direito de dirigir cassado, precisa tirar uma nova habilitação.
Além do ato de dirigir com a habilitação suspensa, outras infrações também podem levar à cassação do documento. Reincidir em uma infração pertencente a um grupo específico de infrações, determinadas pelo Código de Trânsito, pode levar o motorista a perder definitivamente seu direito de dirigir.
As infrações que, caso sejam cometidas mais de uma vez, dentro de um prazo de 12 meses, constituindo reincidência, levam à cassação, estão descritas no inciso III do art. 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB.
Além de ser aplicada por infrações de trânsito, a cassação também pode ser prevista por condenação judicial por delito de trânsito.
Para que ocorra a suspensão, os motivos são outros. O primeiro refere-se ao acúmulo de 20 ou mais pontos na CNH, decorrentes do cometimento de infrações dentro de um período de 12 meses.
O segundo motivo para suspensão é o cometimento de uma das infrações classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro como autossuspensivas, por gerarem risco elevado para a segurança no trânsito. Ao cometer esse tipo de infração, o condutor não necessita ter acumulados, em sua CNH, 20 ou mais pontos para ter seu direito de dirigir suspenso.
As duas penalidades, aplicadas para evitar que motoristas cometam infrações que prejudiquem sua segurança, contudo, podem ser contestadas.
É garantida, a qualquer condutor que recebe uma penalidade decorrente de infração de trânsito, a possibilidade de entrar com recurso. O recurso pode ser enviado independentemente do número de infrações cometidas pelo motorista.
Nos casos de suspensão ou cassação, o recurso pode evitar a perda do direito de dirigir quando há o registro equivocado de infrações.
Saiba mais sobre cassação e suspensão de CNH.
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