Beneficiamento e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos possibilita geração de receita para municípios
O gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (RSU) tem sido o maior desafio enfrentado pelo poder público na última década no Brasil.
Desde a regulamentação da Política Nacional do Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei Federal 12.305/10 - municípios, estados e federação, têm buscado alternativas para adequação dos sistemas de coleta, transbordo e destinação final do RSU existentes. Por conta dessa nova realidade, provocada pela implementação da PNRS, aspectos antes não observados pelos gestores públicos passaram a ser considerados.
A partir dessa perspectiva, diferentes sistemas de gestão e processamento de RSU vem sendo apresentados como alternativa ao atual modelo consolidado de aterramento. Todavia, os modelos apresentados vêm tendo dificuldade de estabelecimento por conta de entraves técnico-financeiros, os quais tem no consumo energético, e consequentemente no seu custo econômico, o seu maior obstáculo a ser superado.
Inserido nesse cenário e indo de encontro com a tendência mundial de redução da emissão de gases de efeito estufa, a adoção de sistemas de gestão que apresentam a possibilidade de redução e/ou aproveitamento de gases, principalmente o CO2 e o CH4, tem ganho força e aceitação. Dentro desse contexto a geração, captação e aproveitamento do biogás proveniente da degradação da fração orgânica do RSU vem surgindo como uma alternativa robusta de viabilização técnico-econômica de sistemas de processamento de resíduos.
Seja pela comercialização do biogás, e seus subprodutos, ou pela geração de energia para utilização interna e/ou venda, a associação de sistemas de produção de biogás a modelos tradicionais de processamento de RSU vem trazendo uma série de vantagens diretas e indiretas, que podem ser mensuradas e incorporadas as variáveis decisórias quando da adoção por um ou outros modelo de gerenciamento de RSU. A quantificação do benefício associado está diretamente ligado a capacidade potencial de geração de biogás do resíduo, que por sua vez está relacionado as características da fração orgânica matriz, a metodologia de extração dessa fração da porção não orgânica presente no RSU e do processo de fermentação adotado.
Impulsionados pela Resolução 685/17 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regulamentou o aproveitamento de biogás proveniente de aterro sanitário, o setor do biogás intensificou as pesquisas relativas ao mapeamento do potencial produtivo de diferentes frações de RSU. Nesse sentido esse trabalho apresenta as considerações acerca do potencial de geração de biogás proveniente da fração orgânica de RSU processada pelo sistema de desidratação mecânica proposto pela empresa Bio8.
O modelo de beneficiamento e valorização de RSU proposto pela Bio8 apresenta, dentre um dos estágios do processo, a etapa de desidratação mecânica de resíduos sólidos. Essa fase tem por objetivo promover a separação da fração orgânica presente no RSU não segregado proveniente da alimentação do sistema. Essa fração orgânica é caracterizada por um resíduos com aspecto de uma "polpa" composto pela massa orgânica úmida in natura. Essa "polpa" sai do processo a cerca de 65° Celsius e com um teor de umidade próximo a 50%, características essas que apontam para condições favoráveis em relação ao processo de fermentação.
Apesar do apontamento teórico vantajoso das condições de geração, ainda, por ser um processo inovador, não existem dados que corroborem o real potencial de geração do biogás desse substrato, sendo necessário a realização de testes e estudos quanto a isso. Contudo, ao se entender que essa polpa orgânica apresenta condições teóricas mais favoráveis, a respeito do potencial de geração de biogás, do que o RSU integral - fração orgânica + não orgânica - podem ser utilizados, os valores consolidados do potencial de geração de biogás proveniente do RSU integral, como balizador da condição mínima esperada de potencial de geração de biogás a partir dessa polpa orgânica.
Tendo como referência comparativa as taxas de produção e caracterização do biogás proveniente de aterros sanitários, se encontram valores médios conhecidos e tabelados com os quais é possível se traçar uma analogia a uma condição mínima esperada, de potencial de geração de biogás, a partir da polpa orgânica proveniente do sistema Bio8.
Sabendo que em uma planta de biogás que recebe cerca de 25.000 toneladas de RSU não segregado por ano a taxa de geração média permeia aproximadamente 1.800.000 m³ / ano (2) e que se pode associar um poder calorífico médio de 5.600 kcal/m³ (3) ao biogás produzido a partir desse tipo de resíduo, o potencial de geração de energia elétrica associado a esse sistema é de aproximadamente 5,5 kWh/m³ (4).
Visto que a adoção de valores padrão de expectativa de potencial de geração do biogás através da polpa resultante do processo de desidratação oferecido pela Bio8, mesmo quando balizados pelo pior cenário comparativo proposto - que é o análogo ao RSU integral - ainda sim se mostram interessantes do ponto de vista do potencial de geração de energia (ao que podem se somar a comercialização de subprodutos do processo e o incremento de créditos carbono) fica caracterizado como indicado investimento no desenvolvimento de estudos para aferição prática desses valores.
Website: http://bio8.com.br/