Cidadania portuguesa para netos está mais simples, mas ainda há dúvidas
Especialistas falam sobre os documentos necessários para a concessão da cidadania e sobre os bisnetos de portugueses.
Em 2020, a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81) foi assunto de debate e alterações pela Assembleia da República em Portugal. Repetindo o que ocorreu nas vezes anteriores em que a lei foi modificada, as novas alterações têm gerado dúvidas sobre o impacto que o novo texto terá nos processos de nacionalidade. Vale lembrar que a Lei da Nacionalidade Portuguesa tem sido alvo de várias mudanças nos últimos anos. Antes de novembro de 2020, a última alteração na lei ocorreu em 2017.
Dentre os pontos que têm gerado grande interesse e dúvida estão os critérios para a atribuição da nacionalidade portuguesa aos netos de portugueses. Para estes casos as alterações estão a ser avaliadas como positivas. Para Thiago Huver, advogado especializado em processos de cidadania portuguesa e sócio da Martins Castro, as mudanças deixaram a lei mais objetiva e clara no que se refere à comprovação de vínculo com a comunidade nacional portuguesa, ponto que vinha dificultando o requerimento da nacionalidade por parte de netos estrangeiros de portugueses.
Com as mudanças, a comprovação do vínculo passou a se dar por meio claro e objetivo, sendo agora o domínio da Língua Portuguesa o critério escolhido para se estabelecer a ligação do neto com a comunidade portuguesa. Sobre essa alteração o advogado esclarece que "com a mudança na lei, para comprovar vínculo com a comunidade nacional, o neto de português deverá apenas demonstrar domínio da língua e se o requerente for natural de um país em que o Português é a língua oficial esse requisito está satisfeito." A atual redação da Lei poderá beneficiar milhares de brasileiros lusodescendentes que antes esbarravam na dificuldade de comprovação de vínculo.
Outros critérios da nacionalidade portuguesa para netos de portugueses
Além do vínculo, os netos de portugueses precisam comprovar também a nacionalidade portuguesa do avô/avó. A Lei da Nacionalidade Portuguesa estabelece que essa comprovação deve ser feita através do assento (certidão) de nascimento ou do batistério do avô/avó português. A apresentação de um desses documentos é indispensável para o início do processo de atribuição da nacionalidade portuguesa.
Para aqueles que não têm um desses documentos em mãos, a historiadora e genealogista Camila Amaral explica que "é possível solicitar uma cópia do assento de nascimento ou mesmo do batistério em Portugal. Para isso é preciso reunir informações que ajudem a identificar onde esses registros estão e ter certeza de que são de fato do português de origem pelo qual estamos a procurar". Segundo a historiadora, o nome completo, a data de nascimento, a filiação (nome dos pais), o concelho e a freguesia na qual nasceu o português de origem são importantes para que a busca pela documentação seja bem-sucedida.
As alterações na lei e os bisnetos
Outra dúvida recorrente após as mudanças no texto da lei está relacionada aos bisnetos de portugueses. A Lei da Nacionalidade Portuguesa determina que possuem o direito à atribuição da nacionalidade "os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade". Isso significa que, para que um bisneto tenha direito, é preciso que antes o neto solicite e tenha ele mesmo a nacionalidade portuguesa.
Essa possibilidade se abre, pois o neto que consegue a nacionalidade passa a ser considerado português desde o seu nascimento. Assim, quem, em princípio, era bisneto de português, passa a ser considerado filho de português, já que seu pai/mãe (neto de português) agora é também português. É nesse contexto que o bisneto passa a ter direito à atribuição da nacionalidade. Por essa razão, nos casos em que o neto de português já é falecido, a nacionalidade não pode ser requerida pelo bisneto, uma vez que não há previsão legal que ampare pedidos para a descendência além dos netos.
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