Com Inovação na Gestão, Sindicato dos Empregados no Comércio de Capivari avança em conquistas na relação empregado-empregador
A palavra Sindicato, no Brasil, é recebida sempre com muitas críticas e falta de credibilidade. Mas há bons exemplos que devem ser informados. E um deles é do Sindicato dos Empregados no Comércio de Capivari. Numa sede bem modesta, praticamente um barracão com divisórias, e apenas 3 funcionários, sendo 2 diretores e 1 advogado, o Sindicato de Capivari é um dos raros no Brasil a garantir, numa parceria com os empregadores da cidade e da região, um cartão alimentação aos trabalhadores no valor mínimo de R$ 127,92. Ainda, pela seriedade e credibilidade do trabalho, a relação com os empregadores é salutar, com rescisões eficientes e praticamente zero o número de casos a serem questionados na Justiça.
O Cartão alimentação, no valor mínimo de R$ 127,92, vale para os empregados no comércio das cidades de Capivari, Elias Fausto, Mombuca e Rafard. Todos os colaboradores registrados na empresa têm direito ao pagamento do cartão alimentação desde ano 2011, conquista do Sindicato dos Empregados no Comércio consolidado na Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas são as responsáveis pelo pagamento ao trabalhador. O processo se dá por meio de um boleto bancário emitido pela prestadora do cartão e, assim, creditado no cartão alimentação do colaborador.
Neste ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Capivari e Região registrou, também, o melhor acordo no Estado em relação ao aumento real comparado a outras cidades: 1,45%. Outras cidades como Campinas (0%), São Paulo capital (0%), Jundiaí (1%), Vinhedo (1%), Mogi das Cruzes (1%), entre outras cidades que ficaram abaixo do reajuste alcançado por Capivari. São cidades, inclusive, com estrutura de Sindicato muito maiores e com mais funcionários do que Capivari.
Outras ações conquistadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Capivari e Região estão na recuperação de quase R$ 530 mil em direitos trabalhistas. Cerca de R$77 mil reais foram restituídos em direitos trabalhistas de Janeiro 2017 até maio 2017 para empregados da categoria.
Esse valor é decorrente das apurações nas rescisões de contrato de trabalho, onde foram cobradas as diferenças nos reajustes salariais e seus reflexos diferença de cartão alimentação. De início, os valores das rescisões são levadas ao Sindicato pelos representantes das empresas e, se houver alguma diferença a ser cobrada, assim ocorre. A equipe do Sindicato confere todos os valores que o empregado tem para receber na homologação e, caso os mesmos estejam errados ou falte alguma verba que lhe é devida, o empregador é acionado para pagar a diferença. O intuito desse trabalho é evitar processos na Justiça do Trabalho, de modo que há uma prévia conciliação, onde os direitos dos empregados são garantidos e ameniza os custos maiores, também, aos empresários.