Conselhos de Arquitetura e Urbanismo elegem representantes em todo o Brasil
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os 27 Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da federação (CAU/UF) vão eleger seus próximos conselheiros no dia 15 de outubro. Formado exclusivamente por arquitetos e urbanistas, os conselheiros terão a reponsabilidade de orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país. Segundo dados do CAU/BR, hoje existem 203.000 profissionais ativos e 27.000 empresas do setor, que executam anualmente mais de 1,6 milhão de serviços nas áreas de projetos, execução de obras, gestão de obras, meio ambiente, ensino, pesquisa e segurança do trabalho.
Nestas Eleições do CAU, serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR - um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES). Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada. Os presidentes dos CAU/UF serão eleitos pelos conselheiros estaduais e o presidente do CAU/BR pelos conselheiros federais na primeira reunião plenária de 2021.
Podem concorrer às vagas de conselheiros titulares e suplentes todos os arquitetos e urbanistas em dia com suas obrigações legais. O número de conselheiros em cada CAU/UF é calculado a partir do número de arquitetos e urbanistas ativos de cada estado, conforme estabelece a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. No CAU/BR, são eleitos um conselheiro por Unidade da Federação, mais um representante das Instituições de Ensino Superior, totalizando 28 conselheiros federais.
O pedido de registro de candidatura de chapas está aberto até o dia 21 de agosto de 2020.
FUNÇÕES DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Em 2020, o CAU completa dez anos de criação, com a publicação lei 12.378/2010, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais com independência administrativa financiada por recursos próprios.
O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.
O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
ATUAÇÃO DO CONSELHO
Desde a sua criação, o CAU trabalha com plataformas 100% online, com avançadas tecnologias como a computação em nuvem, a inteligência geográfica, alta dinâmica de atualização e a incorporação progressiva de novas funções e de distintas mídias e ambientes. Graças a esses sistemas, pela primeira vez, desde que a profissão de arquiteto existe no país, é possível saber como os profissionais estão distribuídos no território nacional, a abrangência do exercício profissional e as principais atividades realizadas.
Website: http://www.caubr.gov.br