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DINO

Contratos bem elaborados valem dinheiro

30 jun 2017 - 17h47
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Para evitar a burocracia dos processos de financiamento, muitos empresários têm utilizado como alternativa mais rápida a antecipação de recebíveis. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Factoring e Securitização de Minas Gerais (Sindisfac), Marcelo Costa, mais de 155 mil pequenas e médias empresas são clientes do fomento comercial no Brasil, movimentando cerca de 200 bilhões em giro de compra de recebíveis apenas em 2016. E um documento imprescindível para a antecipação de recebíveis é o contrato de prestação de serviços ou de compra e venda.

Foto: DINO

O advogado e consultor do Sindisfac, Clélio Gomes, que acaba de lançar "O Livro do Factoring", ressalta a importância de cuidar da elaboração destes contratos para prevenir conflitos e garantir que ele possa futuramente ser utilizado a seu favor. "Quando feito de forma clara e objetiva, com previsão das obrigações que cada parte assume na relação comercial, o contrato traz os benefícios da certeza do conteúdo e da segurança jurídica de seu cumprimento", comenta.

Segundo ele, os principais problemas de um contrato mal elaborado são: a incerteza quanto às obrigações de cada parte e a insegurança quanto ao seu cumprimento. "Os erros mais comuns são a falta de previsão das obrigações pelas partes; a falta de previsão da data em que cada parte deve cumpri-las; a falta de atribuição clara das responsabilidades de cada uma das partes em caso de problemas na execução do objeto contratual; e a falta de sanções aplicáveis pelo descumprimento das cláusulas", pontua.

"Quando um contrato é mal redigido, incompleto ou ambíguo, as partes não têm certeza quanto às obrigações assumidas por cada uma e, por isso, não podem exigir o seu cumprimento em juízo, ou pior do que isso, quando recorrem ao Judiciário, descobrem uma interpretação que não foi prevista anteriormente, dada por uma pessoa que não participou da relação, o Juiz", comenta Clélio Gomes.

Para ser considerado válido, segundo o artigo 104 do Código Civil brasileiro, qualquer contrato deve cumprir 3 requisitos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, o que significa que as partes devem estar em pleno gozo da sua capacidade civil, que o objeto contratual deve ser uma coisa ou uma atividade considerada lícita e que o pacto deve assumir uma forma definida pela lei, como a Escritura Pública para a compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos.

Cláusulas imprescindíveis

O contrato tem cláusulas essenciais, como a qualificação das partes contratantes, o objeto, o preço ou remuneração, o prazo e o foro. "Mas, existem cláusulas não essenciais que têm grande importância na interpretação e aplicação dos contratos, como a cláusula que deve prever as obrigações e as responsabilidades de cada parte, e a que prevê as sanções aplicáveis ao descumprimento das cláusulas por qualquer das partes. O contrato é escrito para ser cumprido, porém, deve prever o descumprimento também, porque se cada parte tivesse a certeza de que a outra fosse cumpri-lo integralmente, então o contrato nem seria necessário, essa é a verdade", avalia.

"A proteção contra a quebra de contrato ou o descumprimento é feita por um sistema duplo, de sanção e garantia. A sanção é a consequência do descumprimento de um contrato ou de uma cláusula. Descumprido o contrato ou uma cláusula específica dele, a parte infratora deverá pagar uma multa previamente estabelecida. A garantia é a forma de assegurar que os valores envolvidos no contrato serão pagos, seja por um terceiro (que assume a posição de fiador ou avalista), seja por um bem específico (móvel ou imóvel, como a alienação fiduciária em garantia de veículos ou imóveis)", orienta.

Antecipação de recebíveis

"Além de avaliar o contrato da empresa que quer antecipar recursos, é importantíssimo ressaltar que, por segurança, as empresas de Fomento Comercial observam outros critérios subjetivos. São analisadas informações ligadas à pessoa do cedente e do seu eventual fiador ou devedor solidário", observa.

"Depois de aceitos os documentos, a Factoring normalmente celebra um contrato principal com seus clientes. Este, chamado de contrato mãe, regula a relação duradoura entre elas. Na sequência, celebram Termos Aditivos para regular cada operação de aquisição de recebíveis. Esses aditivos complementam o contrato principal e fazem parte dele", detalha.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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