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CPF na nota: saiba quando é obrigatório informar

Na maioria dos casos, o consumidor final não é obrigado a informar o CPF na nota, veja as vantagens e desvantagens do CPF na nota:

26 mai 2018 - 14h43
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Supermercados e varejos costumam oferecer ao cliente a opção de incluir o CPF (Cadastro de Pessoas Física) na nota fiscal. Muitos consumidores acabam fornecendo o número do documento mesmo que não desejem fazê-lo. Mas você sabia que informar o CPF na nota do consumidor (NFCe) não é sempre obrigatório?

Foto: DINO

Quando é preciso informar o CPF?

Em compras acima de R$10 mil é obrigatório informar o CPF do consumidor final. Além disso, há outros casos onde é importante informar o número do cadastro de pessoa física, são eles:

Compras online:

Se você deseja comprar um produto pela internet saiba que será preciso informar o CPF. Isso é obrigatório porque em notas fiscais eletrônicas (que são diferentes da nota do consumidor) é preciso ter discriminado o CPF ou CNPJ do consumidor. A obrigatoriedade também é necessária para a proteção do consumidor pois o CPF ajuda a garantir a segurança do cadastro.

Compras no atacado:

Em compras no atacado acima de R$200 é preciso informar o CPF ou CNPJ. Isso porque a empresa que vende o produto é obrigada a ter o controle de vendas. Além disso, não informar o CPF pode resultar em problemas tributários para a empresa.

"Troca" de produto vencido:

Quando o consumidor encontra um produto vencido na prateleira do supermercado, ele tem direito a um produto similar sem pagar nada por isso, mas para que o benefício seja válido é preciso informar o CPF.

Outras casos de obrigatoriedade:

Na Bahia é necessário informar o CPF em compras acima de R$600, a regra vale tanto para compras em empresas do varejo quanto para aquelas do atacado. A obrigatoriedade foi instaurada após um acordo entre associações e sindicatos do setor. O objetivo da medida é evitar a concorrência desleal e também combater a sonegação de impostos.

Já no estado da Paraíba é necessário informar o CPF em compras acima de R$500 desde janeiro de 2018.

Ou seja, nos demais casos você pode se recusar a informar o seu CPF, caso deseje. Mas isso não significa que você precisa ter medo de informar o seu CPF já que a maioria das empresas solicita que o próprio cliente digite o seu CPF na máquina de cartão.

Leia mais em: http://blog.oobj.com.br/ http://blog.oobj.com.br/cpf-na-nota-quando-e-obrigatorio-informar/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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