Script = https://s1.trrsf.com/update-1731945833/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

DINO

Crimes de trânsito: infrações podem ter consequências penais

O condutor condenado por alguma infração penal poderá ser detido e, até mesmo, ter o direito de dirigir cassado permanentemente.

27 fev 2020 - 13h32
(atualizado às 19h14)
Compartilhar
Exibir comentários

As infrações de trânsito são condutas que desrespeitam as normas vigentes no país. Para cada uma dessas infrações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as penalidades cabíveis, como a aplicação de multa, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mesmo a cassação do direito de dirigir. Algumas das infrações de trânsito, por sua gravidade, também são consideradas crimes de trânsito ou infrações penais. Isso significa que o condutor infrator poderá ser penalizado tanto no âmbito administrativo como no âmbito judicial.

Foto: Shutterstock / DINO

Conhecer, ainda que minimamente, as normas de trânsito brasileiras e saber quais são as infrações que também se enquadram no âmbito penal são cuidados importantes para todo condutor habilitado. Afinal, para todo crime de trânsito, está prevista a medida de privação da liberdade ou, em outras palavras, a detenção do condutor condenado judicialmente.

O que são as infrações de trânsito?

Infrações de trânsito são assuntos que aparecem recorrentemente na mídia. Essas condutas, proibidas pelas leis de trânsito vigentes no Brasil, são divididas em categorias, segundo a gravidade que apresentam: podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas.

Para definir as penalidades, é levada em consideração a natureza das infrações. Quanto mais graves, mais rígidas serão as consequências para o condutor penalizado. A penalidade mais rígida do CTB é a cassação do direito de dirigir. Nesses casos, o condutor fica impedido de conduzir veículos automotores por dois anos e, após cumprido esse tempo, deve passar por todo o processo de formação para tirar uma nova CNH.

Todas as penalidades relativas às infrações de trânsito se incluem no âmbito administrativo e isso é o que as difere das infrações penais, apuradas, julgadas e penalizadas no âmbito judicial.

E os crimes de trânsito, no que consistem?

Algumas infrações de trânsito também se enquadram como crimes de trânsito (ou infrações penais). Elas também são condutas proibidas pelas leis brasileiras, mas, ao contrário do que acontece nas infrações comuns, são apuradas, julgadas e penalizadas através de um processo judicial.

É importante saber que, para todas as infrações penais, está prevista a medida privativa de liberdade, também chamada de detenção. Tanto o período da pena (por quanto tempo o condutor condenado será penalizado) quanto o regime (se aberto ou semiaberto) são definidos pelo juiz responsável pelo caso, levando em consideração o histórico do condutor e as características do crime de trânsito por ele cometido.

Como se pode ver, as consequências para as infrações penais são mais sérias. Em algumas situações, o condutor pode perder o seu direito de dirigir de forma permanente, isto é, além de perder a sua CNH, não poderá tirar outra, ficando impossibilitado de conduzir veículos permanentemente.

Quais são os 10 crimes de trânsito previstos pelo CTB?

As infrações que também se enquadram como crimes de trânsito são as seguintes, segundo o CTB (capítulo XIX, seção II):

- Praticar homicídio culposo (aquele no qual não há intenção de matar) na direção de veículo automotor (art. 302).

- Praticar lesão corporal culposa (sem intenção de ferir) na direção de veículo automotor (art. 303).

- Omissão de socorro à vítima em casos de acidente de trânsito (art. 304).

- Fugir do local do acidente para tentar se livrar da responsabilidade penal ou civil (art. 305).

- Conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de bebidas alcóolicas ou outras substâncias de efeito psicoativo (art. 306).

- Conduzir veículo estando com a CNH suspensa (art. 307).

- Participar de corridas não-autorizadas (os rachas) em vias públicas (art. 308).

- Dirigir veículo sem ser um condutor habilitado ou estando com a CNH cassada (art. 309).

- Entregar a direção de veículo automotor a um condutor não habilitado, com a CNH suspensa ou cassada, ou, ainda, a quem, seja por condições de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não tem condições de dirigir (art. 310).

- Trafegar em excesso de velocidade nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde há muita circulação ou concentração de pessoas (art. 311).

Quais são as consequências para o condutor condenado por um crime de trânsito?

As penalidades às quais estará submetido o condutor condenado por uma infração penal dependem de qual foi o crime de trânsito cometido e, ainda, as circunstâncias envolvidas.  

Como já dito anteriormente, a detenção é sempre uma das penalidades previstas para os crimes de trânsito. O que varia é o tempo de pena, assim como se o regime será aberto ou semiaberto.

Os agravantes, para crimes de trânsito, são os danos a terceiros, ou seja, se causaram lesões corporais ou óbito. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada e o crime de trânsito passa a ser inafiançável.

Website: https://doutormultas.com.br/multas-transito-recorrer/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade