DIRF 2019 - Empregador doméstico tem até o dia 28 para fazer a entrega da declaração
A retenção de Imposto de Renda do trabalhador doméstico ocorre quando em algum de seus pagamentos, após considerar o desconto sobre os dependentes, o valor ultrapassa os R$ 1903,98. Quando isso ocorre, é descontado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Tal retenção, feita pelo empregador doméstico, precisa ser declarado à Receita Federal. Por isso, anualmente, geralmente no mês de fevereiro, há a obrigatoriedade de entrega da DIRF.
A partir dessa declaração, a Receita Federal cruza esses dados com o eSocial para certificar-se de que todos os encargos retidos do empregado foram efetivamente recolhido pelo empregador.
eSocial notifica
Neste ano, o eSocial está notificando o empregador que precisa fazer entrega da declaração. Ao acessar a seção de "Informe de Rendimentos do Trabalhador", se identificada retenção, o módulo doméstico do eSocial alerta o empregador sobre a necessidade da entrega.
Especialista explica sobre a DIRF 2019
Para esclarecer o assunto, o especialista em empregados domésticos, Alessandro Vieira, cofundador do iDoméstica, reúne responde às principais dúvidas sobre a DIRF 2019.
Todo empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2019?
Não, apenas o que reteve imposto de renda do doméstico em algum pagamento em 2018 precisa entregar a declaração.
Como identificar se houve retenção?
O empregador precisa verificar nos recibos e guias pagos em 2018 se houve desconto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
A rubrica IRRF, é apresentada como desconto nos recibos de salário, recibo de férias, recibo de décimo terceiro ou até mesmo no termo de rescisão do contrato de trabalho.
Além dos recibos, o empregador também precisa verificar nas guias do eSocial, entre Dezembro/2017 e Novembro/2018, se há cobrança do IRRF.
Se positivo para os casos acima, o empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2019.
Demiti a doméstica em 2018. Preciso entregar a DIRF 2019?
Geralmente, quando ocorre uma rescisão, o valor pago excede a faixa de isenção, gerando a retenção do Imposto de Renda. Neste caso, é necessária a entrega da declaração.
Como fazer a DIRF 2019?
O empregador doméstico precisa baixar um programa específico, DIRF 2019, disponibilizado pela Receita Federal para fazer a declaração e entrega da DIRF.
Foi disponibilizado na internet, gratuitamente, um manual que explica passo a passo como entregar a DIRF 2019 o empregador doméstico baixa o programa, informa os dados e faz a transmissão e entrega da DIRF 2019.
Prazo de entrega
O empregador doméstico tem até o dia 28 de fevereiro (próxima quinta-feira) às 23h59min para fazer a transmissão da DIRF 2019.
Multa
A não entrega da DIRF no prazo acarreta em multa de 2% ao mês, incidente às contribuições da declaração, limitada a 20% de multa. O valor mínimo da multa é de R$ 200.
Além da multa, corre-se o risco de cair na malha fina, em razão de pendências junto à Receita Federal.
Website: https://www.idomestica.com/duvidas/dirf-domestica