Empregador doméstico deve conhecer os 5 motivos para a doméstica entrar na justiça no pós-pandemia
Por não contarem com uma ajuda especializada, empregadores domésticos tiveram grandes dificuldades para lidar com toda a burocracia do emprego doméstico durante a pandemia, o que originou 5 possíveis motivos para a doméstica entrar na Justiça no Pós-Pandemia.
A legislação do emprego doméstico é realmente muito rígida e complexa, e todas essas mudanças recentes só contribuíram para que ela ficasse ainda mais confusa.
O problema é que o empregador doméstico, mesmo fazendo tudo com boa-fé, pode deixar algumas brechas perigosas no eSocial Doméstico.
1 - Problemas com a Suspensão do Contrato de Trabalho
Milhares de empregadores domésticos optaram pela suspensão do contrato de trabalho, tendo em vista a grande possibilidade de economizar sem precisar demitir a doméstica.
Porém, como tudo aconteceu muito rapidamente, nem mesmo o governo estava preparado para receber e processar tantos pedidos, e, claro, isso só deixou as coisas ainda mais difíceis.
O empregador que fizesse a suspensão do contrato de trabalho tinha algumas obrigações para que tudo fosse feito dentro da lei:
- Elaborar um acordo escrito com os termos da suspensão;
- Colher a assinatura da doméstica;
- Comunicar o Ministério da Economia sobre a suspensão em até 10 dias a partir da assinatura do acordo;
- Fazer a suspensão por, no máximo, 60 dias;
- Manter a empregada doméstica em casa;
Se, por algum motivo, o empregador descumpriu qualquer um desses passos, a doméstica pode ter chances de vencer uma causa na Justiça.
Dependendo da gravidade da falta do empregador, pode até mesmo ser o caso de uma indenização.
Se o empregador solicitou serviços da empregada doméstica durante a suspensão do contrato, por exemplo, será responsabilizado pelo pagamento de todo o período da suspensão. Além disso, a chance de ter de pagar uma indenização à doméstica será altíssima.
2 - Problemas com a Redução da Jornada de Trabalho
O procedimento da Redução da Jornada de Trabalho é muito parecido com o da suspensão; porém, na redução, o empregador ainda fica responsável pelo pagamento de uma parte do salário da doméstica.
Alguns empregadores acabaram não pagando o salário da doméstica durante os meses de redução, porque acharam que o governo seria o responsável pelo pagamento, mas não é bem assim que acontece.
Após definido o percentual de redução (que pode ser de 25, 50 ou 70%), o empregador fica responsável pelo pagamento das horas efetivamente trabalhadas pela doméstica.
Por exemplo, se a jornada foi reduzida em 70%, a doméstica ainda trabalharia por 30% das horas, e o empregador seria responsável pelo pagamento delas.
Outras obrigações do empregador eram, como no caso da suspensão:
- Elaborar um acordo escrito com os termos da redução;
- Colher a assinatura da doméstica;
- Comunicar o Ministério da Economia sobre a redução em até 10 dias a partir da assinatura do acordo;
- Fazer a redução por, no máximo, 90 dias;
- Não extrapolar o número de horas definidas;
Esse último ponto também é importante. Se a doméstica deveria trabalhar apenas 2 horas, por exemplo, e, se trabalhou mais do que isso em um dia, o empregador deve pagar a hora como extra.
3 - Fazer a demissão da doméstica logo após a suspensão ou redução
Muitos empregadores não sabiam, mas ao fazer a suspensão do contrato de trabalho da doméstica, ou mesmo a redução da jornada diária, a doméstica recebe um período de estabilidade no emprego.
Se o empregador fizer a demissão da empregada doméstica durante esse período de estabilidade, estará sujeito a altas indenizações.
Isso porque, nos casos de suspensão ou redução, a doméstica tem direito a uma estabilidade correspondente a todo o período da suspensão ou redução e mais outro período de mesma proporção.
Para facilitar, tem-se o exemplo: se uma doméstica teve seu contrato suspenso pelo período de 60 dias, terá direito a uma estabilidade de duas vezes 60 dias, que dá 120 dias.
4 - A dispensa não remunerada
Outra coisa que está sendo muito comum é a dispensa dos serviços da doméstica sem nenhum pagamento de salário. Isso também vai de encontro com o que prevê a legislação.
Na verdade, a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho da doméstica visava principalmente a evitar esse tipo de situação.
A legislação não permite a dispensa dos serviços da doméstica sem que seja feita a rescisão do contrato de trabalho. Como não há rescisão, o contrato ainda está em vigor, então o empregador doméstico é responsável pelo pagamento do salário da doméstica.
5 - Não regularizar a empregada doméstica
Mesmo antes da pandemia, pode ser que o empregador, por algum motivo, tenha deixado passar algum detalhe importante no eSocial.
Isso, na verdade, é bastante comum, principalmente na concessão de férias, nas demissões com e sem justa causa, nas guias do eSocial Doméstico, etc.
E isso, somado a possíveis equívocos durante a pandemia, pode significar que as domésticas procurarão a Justiça mais facilmente, porque vão saber que têm muitas verbas a receber.
De qualquer forma, é melhor não arriscar: o valor de um recurso trabalhista pode beirar os 10 mil reais. Uma possível indenização por danos morais pode beirar outros 10 mil reais.
É muito mais barato e seguro regularizar a empregada doméstica com a ajuda de profissionais qualificados, que garantirão a segurança jurídica do empregador.
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