Entenda como funciona a guarda compartilhada com avós
Não é difícil encontrar hoje um avô ou avó que cuida dos netos enquanto os pais vão para o trabalho ou precisam se ausentar durante todo o dia. No entanto, os responsáveis e que podem responder pelas crianças menores de idade ou quem têm direito à guarda são sempre os pais. Segundo a advogada Elizabeth Lannes, especializada em Direito de Família, a guarda compartilhada com os avós vem sendo cada vez mais procurada como forma de ajuda aos pais na hora dos cuidados com os pequenos para fugir de burocracias.
Motivos:
A advogada explica que o principal motivo para a procura deste recurso é o de pais jovens que engravidam precocemente e decidem dividir as responsabilidades com os avós. "Na verdade, essa situação acontece para evitar burocracias e demora em um momento de tomada de decisões, seja no âmbito escolar, hospitalar, de lazer entre tantos outros", explicou.
Segundo a especialista, apesar deste caso ser o mais comum, as situações que se desprendem são inúmeras. Além desta, também é possível requerer o compartilhamento da guarda com o genitor sobrevivente em caso de óbito de um dos pais. Apesar de grande parte dos casos se darem por vias consensuais, a advogada explica que a guarda compartilhada com os avós também pode ser requerida por via litigiosa, sendo certo que o juiz sempre vai basear sua decisão no melhor interesse da criança ou adolescente.
Visitas?
Outro ponto esclarecido por Elizabeth são as visitas, que segundo ela, a criança precisa ter livre acesso a todos que ama. "A ideia é não haver visitas. O cerne da questão da guarda compartilhada é justamente viabilizar o equilíbrio da convivência entre aqueles que compartilham a guarda e a criança. Os horários são estabelecidos pelo bom senso e não são engessados. Devem existir apenas questões organizacionais", explicou.
Viagens:
Segundo a advogada, os avós que têm a guarda compartilhada dos netos podem fazer viagens nacionais sem autorização dos pais. No entanto, é importante saber que é preciso sempre comprovar a identidade, parentesco e a guarda. Isso vale para os casos de crianças de até 12 anos. Para os que tem 13 em diante, não há necessidade de autorização para viajar em território nacional, bastando apenas portar o documento de identidade.
Se a viagem for internacional e a criança ou adolescente não estiver acompanhada de todos os detentores da guarda, será preciso a autorização dos demais. "Caso a parte requerente não consiga a autorização, poderá viajar com um suprimento judicial", disse.
Pensão:
Na guarda compartilhada há uma distribuição equilibrada do convívio com a criança, no entanto, isso não significa que a criança fique mudando de casa o tempo todo. "Mesmo nessa modalidade de guarda é estabelecido o domicílio do menor em uma das residências. Aquele que não mora com a criança ou o adolescente poderá ser obrigado ao pagamento de pensão para auxiliar nas despesas", finalizou.