Entenda o que significa fazer a antecipação de lucros
Essa é uma prática muito comum e bastante utilizada por empreendedores do Simples Nacional. Mas o que ela significa? Como funciona? Quais os limites de retirada? As respostas para essas e outras perguntas estão no conteúdo abaixo. Continue a leitura!
O que é a antecipação de lucros?
Como o próprio nome indica, a antecipação de lucros nada mais é que a retirada de determinado valor do lucro líquido da empresa, porém, antes efetivado o encerramento do período contábil da empresa. Essa retirada pode ser feita a qualquer momento, desde que seja inferior ou compatível com o lucro obtido pela empresa no final do ano-calendário.
A antecipação de lucros é feita com base no balancete mensal e precisa constar no contrato social, com todas as informações do acordo e apontando o lucro contábil do mês de referência.
A antecipação de lucros antecede a distribuição de lucros aos sócios, já que é feita antes da definição do lucro contábil. No entanto, em ambas as situações é preciso entender como está a formação jurídica no contrato social da retirada do lucro e a quantas cotas cada sócio tem direito dentro do patrimônio social da companhia.
Como funciona?
A primeira preocupação necessária para realizar a antecipação de lucros é incluir tal previsão no contrato social da pessoa jurídica.
Além disso, é imprescindível que essa forma antecipada de lucros leve em consideração os balancetes do período (mensal, trimestral ou semestral) para manter a operação.
Caso isso não seja levado em consideração, a Receita Federal pode entender que houve sonegação fiscal, ocasionando a incidência de valores a título de multa e juros.
Para usufruir da prática, é fundamental que quem empreende realize um bom planejamento sobre seus rendimentos, fazendo, por exemplo, o controle e a organização do fluxo de caixa. Isso possibilita que todas as informações e os dados necessários estejam disponíveis ao contador para realizar corretamente a escrituração contábil, a fim de sustentar e dar amparo legal à antecipação de lucro ao longo do ano-calendário.
Como forma de garantir que a antecipação de lucros ocorra de forma legalizada, algumas providências podem ser tomadas:
levantar os balancetes do período em que consta o resultado apurado (mensal, trimestral ou semestral);
se for o caso, alterar o Contrato Social, acrescentando a cláusula sobre a possibilidade de distribuição antecipada de lucro;
manter recibos vinculados ao lucro apurado em cada período.
Quem mais utiliza essa prática?
Como já dito anteriormente, a antecipação de lucros é uma prática bastante comum entre empresas do Simples Nacional. No entanto, há uma regra simples: a retirada não pode ser maior que o valor final do lucro contábil — isso pode trazer prejuízos para a empresa e o valor que ficar negativo poderá ser tributado.
A realização de um bom planejamento tributário é fundamental para a antecipação de lucros de forma correta e de acordo com os ganhos que beneficiarão a empresa em seu ano-calendário.
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