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Ex-coordenador do Tesouro é absolvido pelo TCU no caso das pedaladas fiscais

Além de Dilma Rousseff, gestores do Tesouro Nacional foram acusados de pedalada fiscal, mas coordenador foi inocentado pelo TCU.

11 set 2018 - 11h13
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"Pedalada fiscal" foi o nome dado à prática de atrasar de forma proposital o repasse de dinheiro para bancos e autarquias, com o objetivo de melhorar artificialmente as contas públicas. Essa foi a acusação imputada à ex-presidente Dilma Rousseff, que ocasionou o seu impeachment. Outros gestores, contudo, também foram envolvidos, como o então coordenador-geral de Programação Financeira do Sistema do Tesouro Nacional - STN.

Foto: DINO / DINO

Conforme o Ministério Público do Tribunal de Contas da União - MPTCU, autor do processo de representação, o coordenador deveria ser condenado solidariamente ao pagamento de multa e ficar inelegível por realizar operações de crédito irregulares junto à Caixa Econômica Federal e por atrasos nos repasses dos royalties do petróleo e do salário-educação. Isso porque ele e outros subordinados teriam participado das operações irregulares

Os ministros do Tribunal de Contas da União - TCU entenderam - Acórdão nº 1824/2018-Plenário -, no entanto, que o gestor possuía papel meramente operacional e que não tinha poder de decisão sobre a liberação dos recursos. O Ministério Público chegou a recorrer da decisão do TCU, alegando não ser suficiente para afastar a culpa. Isso porque a decisão final para o pagamento, embora tenha partido de superiores hierárquicos e não dele, o gestor deveria resistir à execução de uma ordem sem embasamento jurídico, alertando os superiores sobre a ilegalidade.

O MPTCU chegou a recorrer da decisão, alegando que a ausência de poder decisório não seria suficiente para afastar a culpa. Isso porque, embora a decisão sobre a data e o valor dos pagamentos dependesse exclusivamente de superiores hierárquicos, o gestor da parte operacional deveria resistir à execução de uma ordem sem embasamento jurídico, alertando os superiores sobre a ilegalidade.

De acordo com a advogada do gestor, Cristiana Muraro, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, porém a questão não é tão simples assim. "O gestor questionou, sim, as ordens e ainda liderou ações que pudessem melhorar os procedimentos internos, a fim de levar à regular realização dos pagamentos e transferências. Mas, ainda assim, ele não conseguiu interferir na tomada de decisão de seus superiores. A tomada de decisão estava acima do cargo que ocupava, não podendo, portanto, ser responsabilizado por isso", esclarece a advogada.

Dessa forma, o TCU concordou com o entendimento da defesa e, por meio do Acórdão nº 1.824/2018-Plenário, entendeu que o coordenador-geral fez tudo o que estava ao seu alcance para atentar a seus superiores sobre as irregularidades nos repasses, deixando seus superiores cientes que os recursos não poderiam ser liberados na forma em que lhe foi ordenada.

Impeachment de Dilma Rousseff

Entre tantos acontecimentos marcantes de 2016, um dos que mais impactaram foi o impeachment da presidente Dilma Rousseff. O caso pode ser caracterizado por momento de crise econômica e baixa popularidade. Dilma, no início, contava com ampla base aliada do Congresso Nacional, o que foi diminuindo ao longo do julgamento. A ex-presidente teve forte apoio de movimentos sociais e de organizações sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores, que organizou manifestações contrárias ao impedimento.

O processo de impeachment teve início em 2 de dezembro de 2015, quando o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha deu prosseguimento ao pedido dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. O caso se encerrou em 31 de agosto de 2016, tendo como resultado a cassação do mandato, mas sem a perda dos direitos políticos.

Na justificativa para o pedido de impeachment, os juristas alegaram que a então presidente havia cometido crime de responsabilidade pela prática das "pedaladas fiscais" e pela edição de decretos de abertura de crédito sem a autorização do Congresso. A acusação argumentou que os decretos autorizaram suplementação do orçamento em mais de R$ 95 bilhões e contribuíram para o descumprimento da meta fiscal de 2015.

Em relação às pedaladas, a acusação disse que não foram apenas atrasos operacionais porque o débito do Tesouro com os bancos públicos se acumulou por longo tempo e chegou a valores muito altos. Assim, o objetivo das "pedaladas", como afirmaram, teria sido para esconder a real situação fiscal do país.

A defesa, por sua vez, afirmou que os decretos de crédito suplementar foram baseados em remanejamento de recursos, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, sem aumento de despesa. Já os atrasos no pagamento da equalização de taxas de juros do Plano Safra não podiam ser considerados empréstimos porque o dinheiro é emprestado aos agricultores e não ao governo.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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