Governo de SP pagará parte da dívida com precatórios através de acordos com os credores
Os interessados terão que pagar uma espécie de 'pedágio', oferecendo um deságio de 40% em relação aos valores a que teriam direito.
O governo de São Paulo deu início, no dia 4 de dezembro, a uma nova modalidade de pagamento de precatórios, o acordo com os credores. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou em seu site uma lista com todos os processos, precatórios e os nomes dos credores que poderão dar entrada a pedido de acordo para recebimento antecipado dos valores que lhes são devidos. Os interessados terão que pagar uma espécie de 'pedágio', oferecendo um deságio de 40% em relação aos valores a que teriam direito. A participação do credor deverá ser feita sempre por seu advogado, a quem caberá ingressar com os pedidos por meio digital. Todos os credores podem participar. Mas a iniciativa pode não ser vantajosa para muitos deles, como alerta aqui o advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho.
Messias Falleiros explica que a Advocacia Sandoval Filho irá sempre acompanhar a decisão do cliente, seja ela qual for. "Entramos juntos no processo e vamos sair juntos do processo lado a lado com o cliente", afirma o advogado. "Apresentaremos aos nossos clientes uma análise técnica e jurídica, que vai apontar se o recebimento do precatório com deságio é vantajoso, ou não, em cada caso específico".
Falleiros explica que deve ser aprovada no Congresso Nacional, ainda em dezembro deste ano, Proposta de Emenda Constitucional que abre aos Tribunais de Justiça dos estados a possibilidade de acesso aos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios. Estima-se com isso que haverá a liberação de cerca de 7 bilhões de reais para quitar precatórios - um valor expressivo, que poderá quitar muitos precatórios.
Por tudo isso, diante de tantas variáveis, é preciso reagir com a necessária prudência e pensar friamente nas vantagens e desvantagens de aderir à proposta de acordo. Messias Falleiros explica que os valores devidos aos clientes e os honorários do advogado estão em rubricas separadas. Em tese, o cliente pode fazer o acordo com deságio e o seu advogado pode não fazer o mesmo acordo sobre os honorários que lhe cabem.
No entanto, no caso da Advocacia Sandoval Filho, a vontade do cliente irá prevalecer. "Se ele quiser acordo, também faremos acordo", revela Falleiros. "Se ele não quiser, seguiremos na mesma linha".
Acordos - Procedimentos
O advogado explica o passo a passo para dar entrada ao pedido de acordo. "Caso o cliente da queira entrar com o pedido de acordo, nossa equipe dará entrada a três documentos principais: uma procuração do cliente para que o advogado o represente com poderes específicos para realizar o acordo, um comprovante do "trânsito em julgado" da ação e outro documento ratificando o contrato de honorários já realizado no início do processo. São esses três documentos que temos que anexar à proposta de acordo."
Tudo é feito online. Depois disso, a Procuradoria Geral do Estado vai analisar cada pedido específico. Se estiver tudo certo, a PGE homologará o acordo. Feito isso, é marcada uma data para a assinatura dos documentos finais e a entrega dos originais enviados digitalmente na entrada do pedido. O advogado assinará o acordo em nome do cliente, juntamente com um representante da PGE. Esses documentos serão então encaminhados ao Poder Judiciário e anexados ao processo.
Ainda não se sabe quanto tempo levará tudo isso, nem quanto tempo será necessário para que o dinheiro seja liberado para o cliente. Sabe-se, no entanto, que há cerca de 1,5 bilhão de reais disponíveis para essa finalidade.
A nova modalidade de pagamento via acordo com deságio não será o único meio por meio do qual os credores poderão receber os seus créditos. O governo do Estado seguirá recolhendo junto ao Tribunal de Justiça um percentual mensal sobre suas receitas correntes líquidas, que correspondem hoje a 1,5% do total arrecadado.
Imagem: BrianAJackson/iStockPhoto.com
Website: http://www.sandovalfilho.com.br/