Marco Antonio Marques da Silva fala sobre a implantação da nova CNH brasileira
Prazo para adoção do novo modelo de carteira de motorista se estende até o final de 2022
Você sabia que há previsão para a implantação de um novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil? Trata-se de uma versão mais moderna de CNH, que será expedida em meio eletrônico e armazenada e disponibilizada ao condutor pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Contudo, os motoristas também poderão optar pela expedição do documento em meio físico. Nesse caso, trata-se de um cartão plástico, semelhante a um cartão de crédito, e com um microcontrolador (chip), que terá um formato único para todo o país. Quem traz mais informações sobre o assunto é o Professor Marco Antonio Marques da Silva.
O primeiro prazo estabelecido pela Resolução Nº 718, de 7 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal adequassem seus procedimentos para adoção do novo modelo da carteira era até o dia 1º de janeiro de 2019. No entanto, no final do último mês de novembro, dia 30, foi publicada a Resolução Nº 747, alterando essa data. O novo prazo passou para 31 de dezembro de 2022, destaca Marco Antonio Marques da Silva.
Entre atualizações da nova CNH, estão informações biométricas e um código QR Code parecido com o que já é impresso nas atuais carteiras de habilitação. Tal código, "armazena todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, inclusive a fotografia e exceto a assinatura do condutor", explicou a Resolução 718.
Segundo o Contran, com essa modernização, os brasileiros ganham em segurança — já que o novo padrão de CNH reduz o risco de fraudes. O novo modelo também permitirá a integração com sistemas de outros países.
Além disso, Marco Antonio Marques da Silva ressalta que as funções do novo modelo de carteira de motorista vão além de identificar os condutores. Ainda de acordo com informações do Conselho Nacional de Trânsito, será possível, por exemplo, usar o cartão para pagar tarifas de pedágio, metrô ou ônibus. Vale salientar, contudo, que esses serviços poderão variar conforme cada estado brasileiro.
O Conselho Nacional de Trânsito
Criado pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Contran é órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O Conselho é o responsável pela criação das normas que regulamentam a Política Nacional de Trânsito do país, e por coordenar os outros órgãos relacionados ao trânsito — como é o caso, por exemplo, dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN).
O Magistrado Marco Antonio Marques da Silva reporta que, de acordo com o Art. 12 da Lei Nº 9.503, ainda compete ao Contran:
Estabelecer as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE);
Estabelecer as diretrizes do regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI);
Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções complementares;
Estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
Apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma do Código de Trânsito;
Avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas;
Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal; e
Normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).
O Magistrado Marco Antonio Marques da Silva.
Marco Antonio Marques da Silva é um jurista brasileiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Graduado em Direito em 1981, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), possui, pela mesma instituição, mestrado e doutorado em Direito Processual Penal — títulos conquistados, respectivamente, em 1991 e 1995.
O Professor Marco Antonio Marques da Silva é, também, detentor do título de livre-docência pela PUC-SP (1999), Professor Titular pela mesma instituição e tem pós-doutorado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2005) — instituição de Portugal.
Website: http://www.marcoantoniomarquesdasilva.com