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DINO

O movimentado tema da trava bancária no mercado de cartões tem regras novas

29 jan 2019 - 11h51
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A antecipação de recebíveis do mercado de cartões de crédito brasileiro é o desejo de grandes investidores nos últimos anos. Isso acontece, entre outros fatores, pela simplicidade operacional e pelo baixíssimo risco de inadimplência, frente a qualquer outra operação creditícia. Tal fato fez surgir algumas alternativas de novos credenciadores, as empresas responsáveis por fornecer as maquininhas por meio das quais são capturadas as transações de cartões, e uma enormidade de opções de subcredenciadores atrelados a fundos para operacionalizar tal mecânica.

Foto: DINO / DINO

Os números deste mercado sempre foram assustadores. Usando como base o balanço da Cielo, maior credenciadora do mercado nacional e, atualmente, a única com balanço disponível na Bovespa, somente esta empresa operacionalizou aproximadamente R$ 2,4 bilhões no ano de 2017, em grande parte valendo-se de seus bancos controladores para fazer esta operação vinculado ao domicílio bancário em um desses dois bancos, bem como fazem as outras duas grandes credenciadoras ligadas a bancos, modelo o qual o mercado denominava trava bancária.

Entretanto, com o aumento de concorrência, o mercado estruturou formas de liberar o estabelecimento comercial do domicílio bancário vinculado aos grandes credenciadores, fato já refletido no balanço da Cielo de 2018, com redução no volume de recebíveis negociados para R$ 1,8 bilhão.

Neste cenário, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a resolução 4.707 e o Banco Central a Circular nº 3.924, com novas regras para a antecipação de recebíveis de cartão de crédito, com o objetivo de que o estabelecimento comercial possa utilizar o saldo excedente de uma operação de antecipação de recebíveis como garantia para outras operações.

A nova regra abre espaço para a concorrência entre instituições financeiras e credenciadoras, já que a nova regra reduz a chamada trava bancária, em que os lojistas eram obrigados a fazer operações de antecipações de recebíveis com uma única instituição financeira.

Contudo, o prazo para este novo procedimento estar em operação é dia 31 de janeiro de 2.019, ou seja, bastante desafiador para mudanças substanciais tanto sistêmicas como procedimentais.

A C&M Software, que já tem em seu portfólio solução para os requisitos da Circular 3.765 do BACEN, ampliou sua Suíte de Câmaras de Liquidação incorporando os serviços SERAP e SAR.

Todos Consoles funcionam como solução PSTI para a câmara, o que significa:

  1. Habilitar-se integralmente junto à câmara;
  2. Disponibilizar estrutura com link de acesso e licença Connect Direct para troca de arquivos;
  3. Incluir tecnologia de criptografia dos arquivos em conformidade com o projeto.

Com os novos consoles as instituições poderão atuar integralmente em conformidade regulatória e possibilitando variações em suas regras comerciais junto ao mercado.

E no dia 30 de janeiro, às 11h30, a C&M Sotware realizará um breve Workshop online detalhando o funcionamento dos consoles e do processo de adesão junto à CIP com o PSTI C&M Software. Para participar envie email para marketing@cmsw.com.

E para quem deseja maiores informações sobre a solução e sobre a empresa, leia aqui.

Website: http://www.cmsw.com

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