O que pode mudar com a aprovação do voto eletrônico nas assembleias de condomínios
O texto, advindo do projeto de lei nº 548/2019, inclui no Código Civil o art. 1.353-A que permitirá "à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria".
A alteração da lei segue na vanguarda da prática já realizada em muitos condomínios por meio de plataformas eletrônicas específicas e que já permitem a votação de determinados assuntos por meios virtuais, haja vista que a lei hoje não cria nenhum obstáculo para este tipo de prática, desde que respeite o mínimo previsto para a regular ocorrência de assembleias segundo o Código Civil.
Os profissionais da área condominial aguardam há algum tempo a aprovação do projeto de lei que promete facilitar e otimizar em muitos aspectos as assembleias condominiais.
O advogado Thiago Badaró, sócio do Nardes Badaró, advocacia especializada em Direito Condominial, enxerga com bons olhos a alteração, porém cria ressalvas para a implementação do mecanismo nos condomínios.
"Vários ramos da vida em sociedade já contam com plataformas virtuais que permitem a validade jurídica de determinados atos e os condomínios não poderiam ficar de fora das atualizações tecnológicas. Criar meios que facilitem a manifestação de moradores sobre os assuntos das assembleias só auxilia na melhora da vida em condomínio e na valorização do patrimônio", explica doutor Thiago Badaró.
O especialista ressalta apenas que a cultura do condomínio deverá ser avaliada antes da implementação de qualquer meio eletrônico:
"O único cuidado que as administradoras terão de ter é avaliar se o condomínio está apto a se valer de qualquer tipo de dispositivo que permita uma assembleia virtual. Lembramos que, por mais que tenham aumentado significantemente o número de usuários da Internet nos últimos anos, muitas pessoas ainda não têm acesso ou têm dificuldade de manusear um computador ou celular", ressalta o especialista em Direito Condominial.
A medida trazida pelo projeto de lei nº 548/2019 deverá ser cuidadosamente implementada sob o risco de excluir determinados moradores da participação das assembleias. É visível que a intenção da alteração do Código Civil preza pela inclusão dos condôminos, mas, se utilizada de forma errada, não observado a cultura do condomínio poderá ser uma medida excludente para alguns moradores, indo ao desencontro da constituição.
Sobre Dr. Thiago Badaró
Dr. Thiago Badaró é advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário, entre outras áreas do Direito, e sócio-fundador do escritório Nardes Badaró, sediado em São Paulo e com filial na cidade de Campinas. Atualmente, além da gestão do escritório, atua diretamente nos casos patrocinados pelo escritório, tanto na confecção de defesas e consultas, como na realização de pareceres.
Advogado, com vivência empresarial desde 2007, tem formação acadêmica no Brasil e no exterior, na Austrália e no Canadá, países em que residiu e aprimorou sua fluência na língua inglesa.
Dentre as suas especialidades, destaca-se a pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e é membro efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB - Campinas.
Dr. Thiago também é palestrante e ministra periodicamente cursos e palestras, pois acredita que a troca de conhecimento e de experiências são os caminhos mais sólidos para o crescimento pessoal, independente da sua área de atuação. É professor na Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB) e professor em cursos de pós-graduação.
Website: http://badaroadvocaciaempresarial.com.br/