Planejamento tributário 2019: práticas adequadas contribuem para o sucesso dos negócios
Em tempos em que a redução de custos é um objetivo perseguido pelas empresas, o planejamento tributário torna-se ainda mais estratégico. A correta administração dos tributos é decisiva para impulsionar a lucratividade de qualquer negócio.
"O planejamento tributário é realizado para um completo mapeamento dos tributos recolhidos e para que se programe os passos futuros, sempre em conformidade com o que a legislação pertinente prevê, de modo que os riscos de práticas indevidas sejam evitados", explica Luiz Flávio Cordeiro, diretor da Domingues e Pinho Contadores.
Adequação do regime tributário
A definição do tipo de tributação que a empresa utilizará em 2019 pode ser feita no início do ano. "As empresas devem avaliar a escolha da forma de tributação considerando o comportamento do negócio e o planejamento para o futuro. O enquadramento correto é um aspecto decisivo", destaca o especialista.
A opção pelo regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) deve estar alinhada ao porte e/ou atividade praticada pela empresa, além de outras variáveis. Em todos os casos, recomenda-se que sejam feitos cálculos e projeções para avaliar qual o enquadramento mais vantajoso.
- Simples Nacional
Podem optar por este regime as pessoas jurídicas com faturamento anual determinado de até R$ 4,8 milhões. Para as empresas que não realizaram a opção no final do ano passado, ainda é possível optar por esse regime até 31/01/2019, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
- Lucro Presumido
É a opção para a empresa cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões. Embora complexo, pode ser benéfico quando analisado em conjunto com outros fatores.
- Lucro Real
Nos casos em que a receita bruta anual ultrapassa os R$ 78 milhões, as pessoas jurídicas já podem estar compulsoriamente enquadradas no Lucro Real. Empresas com atividades voltadas ao setor financeiro também ficam obrigadas a adotar este regime.
Incentivos ou benefícios fiscais
O planejamento tributário contribui para a identificação de situações favoráveis para as empresas, avaliando oportunidades de desonerações tributárias ou renúncias fiscais de entidades responsáveis por tributar.
Estes incentivos integram programas de fomento em âmbitos municipal, estadual e federal, que possibilitam que os tributos sejam aplicados em operação futura ou destinados a atividades ou projetos de cunho sociocultural.
Recuperação de créditos tributários
Empresas públicas e privadas de todos os portes podem encontrar na recuperação de créditos tributários uma oportunidade de reaver/compensar pagamentos feitos em duplicidade ou a maior para tributos de âmbito federal, estadual ou municipal.
"Uma revisão tributária abrangente e minuciosa deve ser realizada para o apontamento de situações em favor do contribuinte", afirma Cordeiro. INSS, PIS, COFINS, IR, ICMS e ISS são apenas alguns dos impostos passíveis de resgate nesses casos de pagamentos indevidos ou a maior.
As formas de resgate e uso dos créditos variam conforme o imposto. Em alguns casos, os créditos só podem ser utilizados para o pagamento de tributos a vencer, enquanto algumas situações permitem a devolução do montante ao caixa da empresa.
Atualização de dados cadastrais
Como a tributação que recairá sobre a empresa e seu enquadramento tributário são afetados pela atividade econômica praticada, é importante o alinhamento dessas informações relativas aos códigos de atividade também com documentos como contratos e estatutos sociais.
Manter os atos societários da empresa atualizados e devidamente arquivados na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas evita ainda problemas com órgãos fiscalizadores.
Nova forma de apresentação de dados ao Fisco deve ser considerada
Uma completa gestão tributária também engloba o pleno atendimento às obrigações acessórias, com o respeito aos prazos de apresentação de documentos fiscais e tributários. A correção das ações em relação a essas obrigações evita multas e o desperdício de recursos do negócio.
Dessa forma, é preciso destinar atenção máxima ao cumprimento de demandas como o eSocial e a EFD-Reinf, entre outras informações prestadas no ambiente digital integrado do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital.
"A crescente informatização da relação entre os agentes fiscalizadores e os contribuintes possibilita a imediata verificação das informações prestadas e o cruzamento dos dados, tornando uma eventual identificação de inconsistências um processo facilmente detectável, expondo as empresas a penalidades", alerta o diretor.
Daí a importância de incluir na programação anual o aperfeiçoamento da prestação de informações relacionadas às obrigações acessórias, sempre atuando de forma preventiva para não cair em contradição diante das estratégias de fiscalização global eletrônica do Fisco.
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