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Pretende a desistência da compra do Imóvel na planta? 5 direitos que você nunca pode Ignorar

25 abr 2017 - 13h58
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Com a grave crise que assola o País 41 % dos consumidores que adquiriram o imóvel em construção têm sido obrigados a realizar a chamada desistência da compra do imóvel na planta.

Foto: DINO

Após a frustração familiar pela não concretização do sonho, os problemas somente aumentam, pois ao ligar para construtora descobrem que além de perder totalmente a comissão de corretagem, sofrerão uma pesadíssima multa que pode importar na perda total dos valores pagos.

Em outras situações as construtoras simplesmente negam a possibilidade em realizar a desistência do imóvel na planta, ou ainda pior, fazem com que o consumidor perca totalmente os valores pagos e ainda fiquem devendo milhares de reais.

De tão comum que é situação nossos tribunais consolidaram 5 direitos que devem ser conhecidos:

1) - O consumidor deve receber de volta o valor pago à vista (súmula 543 do STJ).

2)- 90% do que foi pago deve ser devolvido com correção monetária, mesmo que o contrato disponha de forma diversa. Em caso de atraso na obra a devolução deve ser integral (jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

3) A taxa sati (assessoria imobiliária/jurídica) é ilegal devendo ser devolvida ao consumidor (Superior Tribunal de Justiça).

4) - A comissão de corretagem deve ser devolvida pela construtora caso o contrato não tenha destacado expressamente sua existência (Superior Tribunal de Justiça, recente julgamento de recurso repetitivo).

5) - À partir do ingresso da ação de distrato os pagamentos das prestações não são mais devidos, sendo vedada a negativação do nome do consumidor.(Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

O consumidor deve conhecer seus direitos básicos e em caso de dúvidas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado especializado em direito imobiliário.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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