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Riviera de São Lourenço durante a quarentena

5 jun 2020 - 17h32
(atualizado em 7/6/2020 às 03h40)
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Prefeitura segue diretriz do Estado e decreta funcionamento apenas de serviços essenciais, como mercados, farmácias, saúde, oficinas e alimentação. As praias estarão abertas somente para atividades físicas de segunda a quinta.

Foto: TemporadaLivre / DINO

Confira as medidas adotadas pela prefeitura:

Uso da praia:

Decreto 3365 de 27/04/2020 estabelece dispositivos para regular o uso da praia no Município de Bertioga

"CAPÍTULO I - Realização de atividades físicas específicas nas faixas de areia:

Art. 1º Fica autorizada a realização de caminhadas, corridas e ciclismo, todas individualmente, na faixa de areia das praias de Bertioga, de segundas às quintas-feiras, das 06h às 17h30, sendo tais atividades proibidas nas sextas-feiras, bem como nos finais de semana e feriados.

Parágrafo único. "Permanece proibida a realização de quaisquer atividades físicas não especificadas neste Decreto, em especial aquelas que sejam realizadas em grupo." (NR)

"CAPÍTULO III - Realização de atividades físicas específicas no mar."

Art. 3º Fica autorizada a passagem pela faixa de areia, para a prática de surf individual, canoagem individual e natação individual nas praias de Bertioga, de segundas às quintas-feiras, das 06h às 17h30, sendo tais atividades proibidas nas sextas- feiras, bem como nos finais de semana e feriados.

Parágrafo único. "Permanece proibida a realização de quaisquer atividades físicas não especificadas neste Decreto, em especial aquelas que sejam realizadas em grupo." (NR)

"CAPÍTULO IV - Disposições Gerais:"

Art. 7º

§ 1º As práticas esportivas permitidas neste Decreto não autorizam, em quaisquer circunstâncias, a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, por parte de condomínios, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos que estimulem a aglomeração de pessoas." (NR)

§ 2º É proibido o consumo de alimentos e bebidas na faixa de areia das praias de Bertioga.

§ 3º É recomendado o uso de máscaras de proteção para a prática dos exercícios de caminhada, ciclismo e corrida." (NR)

(veja o decreto 3365)

Outras medidas essenciais:

Máscaras:

Decreto nº 3362 torna obrigatório o uso de máscaras de tecido na cidade a partir de 1º de maio. Não será mais permitida a entrada de pessoas sem o item de proteção em comércios, transportes públicos, templos religiosos ou em equipamentos públicos. A fiscalização será feita pela prefeitura. Não haverá multa, mas os fiscais vão realizar o trabalho de conscientização.

Comércio e serviços:

Está proibido atendimento presencial em lojas e comércios em geral.

Shopping fechado com abertura de serviços essenciais como supermercados e farmácias e controle rigoroso de acesso a partir do dia 20 de março de 2020.

Proibido o embarque/desembarque de passageiros, com finalidade turística, dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal no Município.

Suspensas as atividades de hospedagem nos hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares, a partir de 20 de março de 2020, por tempo indeterminado.

Academia, casas noturnas e Igrejas - determinação de fechamento a partir 20 de março de 2020.

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares - estabelecimentos com as portas fechadas utilizando apenas para delivery.

Estão autorizados:

• Serviços de construção civil;

• Comercialização de materiais de construção;

• Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets;

• Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal;

• Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;

• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

• Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo às determinações do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto Municipal citados acima.

A Praias Imobiliária está preparada, todos os profissionais estão orientados a seguir as recomendações de prevenção à COVID-19. Os atendimentos e processos estão sendo agendados pelo nosso WhatsApp: (13) 3316-5555.

Confira os decretos:

Veja aqui o decreto nº 3319 de 17/03/2020 da Prefeitura Municipal.

Veja aqui o decreto nº 3.332 de 25/03/2020

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Website: https://praias.com/

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