DOU publica lei que inclui conceito de educação e aprendizagem ao longo da vida na LDB
O Senado Brasileiro aprovou a inclusão da educação e aprendizagem ao longo da vida na LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (PLC 75/2017). Além de fazer parte com um dos princípios do ensino brasileiro, esse conceito deve orientar a educação de pessoas com deficiência, jovens e adultos. O novo conceito visa aproximar a legislação de um pensamento educacional mais contemporâneo ao possibilitar um processo de desenvolvimento gradual e contínuo. De acordo com o Senador Cristovam Buarque (PPS - DF), que é relator da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), trata-se de garantir conhecimentos sempre atualizados.
O direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como sendo um dos principais pilares norteadores do ensino brasileiro passa ao ordenamento jurídico com a lei 13.632/2018, sancionada e publicada no Dou (Diário Oficial da União) no dia 7 de Março de 2018. A proposta de PLC 75/2017, aprovada pelo Plenário do Senado Brasileiro no último dia 8, admite que a educação dos jovens e dos adultos (EJA) constitui mais um instrumento para a educação ao longo da vida, nos casos de quem não teve acesso aos estudos na idade prevista.
A nova lei, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (ou LDB) - Lei 9.394/1996) também determina que outro dever do Estado é garantir que a educação especial na primeira infância (de zero a seis anos) se estenda por toda a vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Educação especial para alunos com deficiência
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação especial é aquela educação escolar possibilitada preferencialmente na rede regular de ensino, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Quando for necessário, deverá haver apoio especializado dentro da escola regular. Quando não for possível a integração desse aluno no ensino regular, haverá oferta de classes, escolas ou serviços especializados. Devem atuar na área também as instituições privadas sem fins lucrativos.
O Estatuto da Pessoa com deficiência é bem claro ao determinar que as escolas e instituições particulares não podem recusar atendimento a alunos com deficiência (o que seria considerado discriminação). Em tais estabelecimentos, o ensino constantemente ocorre em classes integradas e com algumas atividades específicas, determinadas por profissionais qualificados da área de Educação Especial.
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