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É falso que Bolsonaro editou decreto para transferir comando de polícias ao governo federal

Publicações com o contexto enganoso circulam principalmente no Facebook, no qual acumulam ao menos 10 mil compartilhamentos

7 dez 2022 - 16h28
(atualizado às 17h25)
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Não é verdade que o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto na segunda-feira, 5, que transfere ao governo federal o poder sobre as polícias militar e civil e as guardas municipais, como afirmam publicações nas redes sociais. O texto cita mudanças no Comitê Executivo do PPIF (Programa de Proteção Integrada de Fronteiras), que articula ações de segurança nas fronteiras do país. A mudança sobre o controle das polícias e das guardas só poderia acontecer por meio de emenda constitucional aprovada pelo Congresso, o que não ocorreu.

Publicações com o contexto enganoso circulam principalmente no Facebook, no qual acumulam ao menos 10 mil compartilhamentos até a tarde desta quarta-feira (7).

Selo falso

A partir de agora polícia militar, civil e guarda municipal estarão sob comando federal.
Legenda engana ao dizer que decreto coloca polícias e guardas municipais sob comando do governo federal
Legenda engana ao dizer que decreto coloca polícias e guardas municipais sob comando do governo federal
Foto: Aos Fatos

O decreto nº 11.273, editado na segunda-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro, não colocou as polícias civis e militares e as guardas municipais sob controle do governo federal. A medida atualiza o texto que regulamenta o PPIF, que é um comitê que integra e articula ações de segurança nas regiões de fronteira.

Conforme explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, o decreto é uma atualização do texto de 2016 que, entre outras medidas, adicionou integrantes ao Comitê-Executivo do PPIF. O novo texto não mudou o comando do PPIF.

Desde 2019, a coordenação estava a cargo do representante da Secretaria de Assuntos da Defesa e Segurança Nacional. Representantes das seguintes instituições formam, agora, o comitê:

  • Secretaria de Assuntos da Defesa e Segurança Nacional (responsável pela coordenação);
  • Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Comando da Marinha;
  • Comando do Exército;
  • Comando da Aeronáutica;
  • Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
  • Ministério da Economia;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério das Relações Exteriores;
  • Ministério do Desenvolvimento Regional;
  • e Ministério da Agricultura.

O PPIF não exerce controle sobre as polícias estaduais e guardas municipais. O próprio texto do decreto deixa claro que o programa articula ações dos órgãos do comitê-executivo com as ações dos estados e municípios nas áreas de prevenção, controle, fiscalização e repressão em regiões transfronteiriças.

Não há qualquer mudança na coordenação das forças policiais, que só poderia acontecer por emenda constitucional, uma vez que a divisão das atribuições entre União, estados e municípios está prevista no artigo 144 da Constituição.

"Quem deu autonomia e competências para a polícia federal, para a polícia estadual e para a guarda municipal foi a Constituição Federal e um decreto não pode mudar isso", afirma Antônio Carlos de Freitas Júnior, especialista em Direito Constitucional e doutorando em Direito pela USP.

A legenda enganosa acompanha um vídeo originalmente publicado na terça (6) pelo candidato a deputado federal Mauro Rosa (PMN-RJ), que não conseguiu se eleger. Apesar de não fazer a afirmação de que o decreto colocaria as polícias sob o comando da União, Rosa interpreta o texto como um aviso de que o Brasil "provavelmente entrará em Estado de guerra". Aos Fatos entrou em contato com o político por mensagem, mas não recebeu resposta até a publicação desta checagem.

Esta é a segunda peça desmentida por Aos Fatos que interpreta atos do governo federal como parte de uma articulação para um golpe orquestrado por Bolsonaro e as Forças Armadas. Na terça-feira (6), checamos a alegação de que portaria do Ministério da Defesa sobre o Manual de Mobilização Militar colocaria o Brasil "sob tutela das Forças Armadas".

Referências:

1. Planalto (1 e 2)

2. GSI

3. Secretaria-Geral da Presidência da República

4. DOU

5. STF

6. Aos Fatos

Aos Fatos
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