É falso que Superior Tribunal Militar decretou que Bolsonaro fique na Presidência
O STM (Superior Tribunal Militar) não atestou fraude nas urnas, não dissolveu o Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal), nem determinou a permanência do presidente Jair Bolsonaro (PL) no cargo por decreto, como afirma um texto falso que circula nas redes sociais. O STM negou a autoria do decreto, e não cabe a essa instituição diplomar presidentes eleitos, função que é reservada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde 1946. Não há qualquer prova de que as urnas tenham sido fraudadas, e os Poderes Legislativo e Judiciário estão funcionando normalmente.
Até esta segunda-feira (5), a peça desinformativa acumulava centenas de compartilhamentos no Facebook e também circula no WhatsApp, aplicativo em que não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).
STM dissolveu o Congresso Nacional e determinou permanência de Jair Bolsonaro na Presidência da República
É falso que o STM determinou a permanência, por decreto, do presidente Jair Bolsonaro no cargo e invalidou as eleições de 2022, além de dissolver o Congresso e o STF. O suposto documento que circula nas redes nunca foi publicado no Diário Oficial da União e foi desmentido pela Justiça Militar.
Não cabe ao STM diplomar o presidente eleito ou avaliar o resultado das eleições. Desde 1946, é responsabilidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) emitir a diplomação dos candidatos eleitos. Atualmente, as regras para a diplomação estão disciplinadas na resolução 23.677 de 2021 da Justiça Eleitoral.
O general Luís Gomes Mattos, descrito erroneamente como "generalíssimo" no falso documento, se aposentou do cargo de presidente do STM e deixou a ativa das Forças Armadas em 27 de julho de 2022, por ter completado 75 anos. Em sua última manifestação, ele declarou que a Justiça Eleitoral é a responsável pelo funcionamento das eleições e que o envolvimento dos militares é garantir "que o processo seja legítimo". Atualmente, o tribunal militar é presidido pelo general Lúcio Mário de Barros Góes.
Esta checagem também foi feita pela Agência Lupa.
Referências:
2. Tribunal Superior Eleitoral (1 e 2)
3. Poder360
5. Agência Lupa