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"Legislativo que vai decidir", diz Toffoli sobre "Lava Toga"

Ministro também negou haver crise entre o Supremo Tribunal Federal e integrantes da Lava Jato durante visita a tribunais federais e estaduais em Belo Horizonte

19 mar 2019 - 18h44
(atualizado às 19h12)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira, 19, que cabe ao Poder Legislativo decidir sobre a abertura de uma comissão para investigar suposto "ativismo judicial" em tribunais superiores. A chamada CPI da 'Lava Toga' foi protocolada também nesta terça, no Senado. "É questão do Legislativo. É o Legislativo que vai decidir", disse Toffoli em Belo Horizonte, onde visita tribunais federais e estaduais - Toffoli também é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro não quis comentar sobre o inquérito que abriu no STF para investigar uma série de ofensas à Corte enviadas em correntes de WhatsApp, além de críticas postadas nas redes sociais por integrantes da Operação Lava Jato.

Dias Toffoli vai processar integrante do Ministério Público que criticou Justiça Eleitoral
Dias Toffoli vai processar integrante do Ministério Público que criticou Justiça Eleitoral
Foto: Nelson Jr / Comunicação STF / BBC News Brasil

"A questão do inquérito está com o ministro Alexandre de Moraes. Ele é quem fala sobre o inquérito. A outra questão é que temos recebido, na central do cidadão do STF, inúmeras mensagens denunciando fake news contra toda a sociedade brasileira. Toda sociedade brasileira é vítima. Não há democracia livre, democracia sem imprensa livre e Judiciário independente".

Toffoli negou haver crise entre o Supremo e integrantes da Operação Lava Jato. "O STF mantém praticamente todos os casos que envolvem essas investigações. Então, nós temos dado todo apoio às investigações, àquelas decisões que são tomadas têm os recursos cabíveis e a maioria deles, a ampla maioria, são mantidos".

Em relação à decisão da semana passada no STF sobre julgamento de crimes relacionados à caixa 2 na Justiça Eleitoral, Toffoli afirmou que a medida não pode anular posicionamentos judiciais anteriores. "Isso não procede. Esses casos, de acordo com o juízo da aparência, são mantidas decisões já proferidas".

Estadão
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