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Aluna que passou em 1º lugar de Medicina não vai cursar a faculdade por não ter ensino médio

A decisão da 3ª Vara Federal de Florianópolis considera que a adolescente precisa concluir esta etapa

27 fev 2024 - 19h13
(atualizado às 19h53)
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Resumo
A Justiça Federal de Santa Catarina negou o pedido feito por uma estudante de 14 anos para cursar faculdade sem concluir o ensino médio.
Foto: UFSC/Divulgação

A Justiça Federal de Santa Catarina negou o pedido feito por uma estudante de 14 anos para cursar faculdade depois de ser aprovada em 1º lugar no curso de Medicina. A decisão do juiz Rafael Selau Carmona, divulgada nesta segunda-feira, 26, considera que "o requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente" é obrigatório para o acesso ao ensino superior.

"A educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores”, afirmou o juiz.

A aluna está no segundo ano do ensino médio e deve concluí-lo no final de 2025. Ela havia sido aprovada na Universidade Federal de Santa Catarina, no campus Araranguá, para ingresso no primeiro semestre deste ano.

A defesa da estudante disse, no processo, que ela seria superdotada e, por isso, teria direito à vaga. As altas habilidades/superdotação, para a defesa, permitiria usar de maneira reversa do princípio da isonomia, considerando que "sua condição desigual autorizaria o pretendido tratamento desigual."

Quais são as características de um superdotado? Quais são as características de um superdotado?

A aluna buscava uma liminar para fazer a matrícula no curso superior sem a obtenção do grau intermediário de instrução.

Após a decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, a defesa da adolescente ainda pode entrar com um recurso.

Fonte: Redação Terra
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