Câmara aprova divisão de royalties entre educação e saúde
Projeto destina 75% dos royalties para educação e 25% para saúde
Após horas de discussão, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo (texto que substitui o original) ao projeto de lei que destina os recursos dos royalties de petróleo para a educação. Na tentativa de viabilizar a votação da matéria, o relator André Figueiredo (PDT-CE) mudou duas vezes seu relatório. O parecer do relator foi aos projetos de lei 323/07 e 5500/13 - um deles já estava em tramitação na Casa e outro foi enviado pela presidente Dilma Rousseff. Outros projetos semelhantes foram apensados. Agora, o projeto segue para o Senado.
O projeto tinha 11 pedidos de destaque (votação em separado de partes do texto), dos quais 10 foram retirados a pedido do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A destinação dos recursos obtidos com royalties para a educação é uma das bandeiras dos movimentos que tomaram as ruas dos País nas duas últimas semanas.
Por sugestão do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), Figueiredo dividiu os recursos obtidos com a exploração de petróleo entre saúde e educação, na ordem de 25% e 75%, respectivamente. União, Estados e municípios serão obrigados a adotar esse percentual.
Outra mudança feita no texto destina 50% de todos os recursos do Fundo Social do pré-sal à educação. O texto original do Executivo definia que metade apenas dos rendimentos do fundo seria destinado para esse fim. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto antigo garantia cerca de R$ 25 bilhões para a educação nos próximos 10 anos. A mudança aumenta a cifra para R$ 200 bilhões.
O único destaque votado determinava que todos os contratos de exploração de petróleo deveriam ter a divisão de 75% dos royalties para a educação e 25% para a saúde. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que a medida poderia suscitar questionamentos dos Estados produtores de petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF) por mexer em contratos que já estão em vigor. Desta forma, ficou definido que as regras somente vão valer para contratos firmados após 3 de dezembro do ano passado (data em que foi editada uma medida provisória que vinculava os recursos dos royalties a investimentos em educação).
Figueiredo também limitou o uso dos recursos do Fundo Social do pré-sal até que sejam atingidas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina que 10% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas as riquezas produzidas no País) sejam aplicados na educação dentro de 10 anos.