1º de maio: quem trabalha no feriado deve receber em dobro ou ganhar folga
Feriado é celebrado nesta quarta-feira; entenda seus direitos como funcionário
Trabalhador deve trabalhar no Dia do Trabalho? Com o perdão da palavra repetida, o feriado da próxima quarta-feira, 1º de maio, celebra justamente os direitos trabalhistas conquistados, como jornada de trabalho de 8 horas diárias, salário mínimo e 13º salário, entre outros. E o que a legislação diz sobre quem cumpre expediente nesse dia?
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De acordo com o advogado Pedro Chaloub, especializado em Direito e Processo do Trabalho, a lei estabelece que a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no dia 1º de maio, caso necessário. No entanto, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou, mediante negociação individual, ganhar uma folga compensatória.
"O funcionário irá receber a remuneração pelo dia trabalhado em dobro, ou, se a empresa tiver algum acordo de compensação de jornada ou banco de horas, ele poderá receber uma folga compensatória por esse feriado trabalhado", explica.
Essas normas estão estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
- O artigo 8º: "Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei";
- O artigo 9º: "Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga".
De acordo com Chaloub, a regra geral com relação aos feriados é que a empresa realmente pode pedir para que o funcionário trabalhe, contanto que respeite os direitos garantidos em lei. A única exceção, seriam os feriados religiosos, que é quando a organização realmente precisa da anuência do trabalhador.
Também não se encaixam nas regras aqueles funcionários que cumprem jornada de trabalho de 12x36, que consiste em uma jornada de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso. Neste caso, se a escala de trabalho cai no feriado, não há direito a uma folga compensatória.