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Avon e Natura são condenadas por obrigar funcionária a usar fantasias quando não batia meta

Vítima deverá receber R$ 10 mil em danos morais

3 jul 2024 - 19h23
(atualizado às 21h17)
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Avon e Natura são condenadas por obrigar funcionária a usar fantasias quando não batia meta
Avon e Natura são condenadas por obrigar funcionária a usar fantasias quando não batia meta
Foto: Reprodução/X

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Ponte Preta, em Minas Gerais, condenou as empresas de cosméticos Avon e Natura por "exposição indevida e humilhação" de uma funcionária que era obrigada a usar fantasias quando não batia metas. De acordo com a sentença, a vítima deverá receber R$ 10 mil em danos morais. 

De acordo com a funcionária, que era gerente de setor nas empresas, ela era submetida a "gestão por estresse" com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas. Os resultados dos vendedores eram expostos nas reuniões trimestrais, em um ranking com cores, sendo utilizada a cor vermelha para quem não batesse as metas. Os que não atingissem o objetivo esperado eram humilhados. 

"Eram obrigadas a usar fantasias e pagar por elas, quem decidia a fantasia a ser usada era o gerente de vendas; a finalidade das fantasias era estimular vendas; usava as fantasias em reuniões de vendas", disse uma testemunha em depoimento. 

A representante das empresas confirmou que haviam reuniões trimestrais presenciais com as gerentes da divisão de MG e disse ainda que os resultados das vendas podem ser exibidos em tais reuniões, com planilhas coloridas de acordo com desempenho de cada gerente, mas não soube dizer se a reclamante já esteve no vermelho.

O juízo da Vara reconheceu que a empregadora extrapolou os limites do poder diretivo do empregado com exposição pública indevida e outras violações a direitos da personalidade, como a obrigação de uso de fantasias. A decisão cabe recurso. 

Em nota ao Terra, as empresas informaram que tudo será devidamente tratado em âmbito judicial. 

"Avon e Natura prezam pelo cuidado com as pessoas e pelas relações e reforçam que a postura mencionada não faz parte da cultura organizacional das companhias — ponto este que é endereçado no Código de Conduta, em treinamentos e comunicações preventivas recorrentes para todos os colaboradores. O caso segue sendo devidamente tratado no âmbito judicial", afirmou. 

Fonte: Redação Terra
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