Câmara do DF promulga lei que prevê afastamento de servidoras durante período menstrual
O benefício deve atender mulheres que tenham sintomas graves associados ao fluxo menstrual
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma lei que dá direito às servidoras públicas do DF a uma licença de até três dias consecutivos, a cada mês, devido aos sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, na quarta-feira, 6, uma lei que garante licença a servidoras públicas do Distrito Federal, por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional.
A Lei Complementar nº 1.032/2024 leva em consideração o dado de que 15% das mulheres enfrentam sintomas graves durante o período menstrual, com cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina. O projeto foi de autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol).
“Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao fluxo menstrual e tem a sua produtividade prejudicada no trabalho”, disse o autor após a aprovação da lei.