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Cármen Lúcia reforça parceria com MP no combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Presidente do TSE assinou aditivo para cooperação da corte eleitoral com o Ministério Público do Trabalho; acordo foi firmado em 2022

12 set 2024 - 14h34
(atualizado às 16h08)
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Cármen Lúcia, presidente do TSE, que estendeu acordo com o MPT para combater o assédio eleitoral
Cármen Lúcia, presidente do TSE, que estendeu acordo com o MPT para combater o assédio eleitoral
Foto: wilton junior/Estadão / Estadão

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, anunciou nesta quinta-feira, 12, durante sessão da corte, que assinou um aditivo para o acordo de 2022 com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que combate o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho. Segundo a ministra, o acordo melhorou o mecanismo de fiscalização e processamento dos casos denunciados. José Lima, representante do MPT, afirmou que já foram recebidas 300 denúncias neste pleito.

O acordo prevê compartilhamento de informações, de notícias sobre o tema e de reclamações das respectivas ouvidorias. Além disso, os órgãos passam a trabalhar juntos em campanhas e na divulgação de materiais para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

"Isto é crime eleitoral, um crime que não se admite", afirmou a ministra, que lembrou que, nas últimas eleições, vários casos foram denunciados. No início deste ano, o empresário Luciano Hang foi condenado a pagar uma indenização de R$ 85 milhões sob a acusação de coagir funcionários a votarem em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2018; o dono da Havan nega irregularidades.

No mesmo discurso, Cármen Lúcia pediu que os maiores de 70 anos não deixem de votar, mesmo sem ter mais a obrigatoriedade constitucional. "Facultatividade não é descompromisso", afirmou. Segundo a ministra, sua geração viveu períodos de "não democracia", em referência à ditadura militar, e por isso deve lutar para preservar as conquistas democráticas.

Clique abaixo para assistir à fala de Cármen Lúcia sobre o acordo com o MPT:

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