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Caso Larissa Manoela: o que diz a lei sobre trabalho de artistas mirins

Atriz trabalha desde os quatro anos de idade; o Terra conversou com especialista para explicar o que determina a legislação nesses casos

17 ago 2023 - 05h00
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Larissa Manoela
Larissa Manoela
Foto: Reprodução/Instagram/larissamanoela

A atriz Larissa Manoela, de 22 anos, revelou detalhes inéditos nesta semana sobre o rompimento profissional com os pais, Silvana Taques e Gilberto Elias, que gerenciavam a carreira dela e cuidavam do seu patrimônio desde os 4 anos de idade.

De acordo com a artista, após buscar conhecimento total sobre as finanças de sua carreira, ela descobriu que tem apenas 2% da empresa Dalari, aberta em 2014, que concentra a maior parte do patrimônio adquirido pela atriz ao longo de sua vida. Os outros 98% pertencem aos pais.

Larissa também contou que recebia apenas uma mesada para despesas diárias mesmo após completar a maioridade. Após desentendimentos, a atriz rompeu com os pais e decidiu abrir mão de R$ 18 milhões, que vão ficar no poder de Silvana e Gilberto.

O caso da atriz teve grande repercussão nas redes sociais e levantou o debate sobre o trabalho de artistas mirins e o direito ao patrimônio. Para entender o que diz a legislação nesses casos, o Terra conversou com a advogada trabalhista Fernanda Perregil, sócia do DSA Advogados.

A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Contudo, a especialista explica que a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi ratificada pelo Brasil, possibilita a participação de crianças e adolescentes em obras artísticas, a exemplo de comerciais, novelas e filmes, mas é necessária uma autorização caso a caso.

"A criança ou adolescente precisa de uma licença ou alvará de órgão competente autorizando o trabalho artístico, para aquela situação individual específica", afirma a advogada. Portanto, para cada atividade artística, a pessoa menor de idade deve ter uma nova autorização para atuar. 

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a atividade não pode prejudicar o desenvolvimento psicológico e físico nem a frequência escolar. Também são proibidos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres a menores de 18 anos. 

"Ainda tem uma ausência de uma legislação específica do trabalho infantil artístico. Isso dificulta muito. O que ajuda é essa Convenção da OIT e o ECA, que traz uma ou outra disposição importante sobre o assunto", comenta Fernanda Perregil.

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Direito ao patrimônio

O artigo 1.689 do Código Civil determina que o pai e a mãe são responsáveis pela administração dos bens dos filhos menores de idade sob sua autoridade. No entanto, os pais são usufrutuários dos bens dos filhos, ou seja, não são proprietários. 

Apesar da administração ser dos pais, os bens devem ser revertidos em prol do filho. "Vamos pensar que [a criança] tem imóveis alugados. Os rendimentos desses bens devem reverberar recursos em prol dos menores ou da entidade familiar. Mas, veja, o exemplo disso é muito restrito. A educação, a saúde, o sustento, a alimentação. Esse recurso também pode ser em prol dessa entidade familiar, mas ela não pode fugir dos interesses dos menores", explica Fernanda.

Outros artigos do Código Civil também estabelecem regras para essa administração dos bens:

  • O Art. 1.690 diz que compete aos pais representar os filhos menores de 16 anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados;
  • O Art. 1.691 estabelece que os pais não podem alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração [por exemplo, dívidas], salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz;
  • O Art. 1.692 traz que sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público, o juiz lhe dará curador especial;
  • O Art. 1.693, II, diz que excluem-se do usufruto e da administração dos pais os valores auferidos pelo filho maior de 16 anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos.

"Existe uma limitação na administração dos bens dos pais, isso porque a ideia da legislação foi proteger os interesses dos filhos menores, principalmente porque os pais não são proprietários desses bens. Assim, pode haver responsabilidade dos pais por má administração, não podendo os pais diminuírem ou onerarem esse patrimônio, por meio de dívidas", pontua a especialista.

Nesta semana, inclusive inspirados pelo caso de Larissa Manoela, deputados apresentaram quatro projetos de lei para aumentar a proteção de bens de menores de idade e evitar episódios de violência patrimonial. As propostas querem mudanças no Código Civil e no ECA e criação de leis complementares.

Fonte: Redação Terra
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