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Caso Pedro: agressão no trabalho pode dar demissão por justa causa, dizem advogados

Artigo da CLT prevê demissão por justa causa em casos como a agressão sofrida pelo atacante do Flamengo

1 ago 2023 - 05h00
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Pedro, jogador do Flamengo, acusou preparador físico de agressão
Pedro, jogador do Flamengo, acusou preparador físico de agressão
Foto: Getty Images

No último jogo do Flamengo contra o Atlético-MG pelo Brasileirão, uma cena lamentável chamou a atenção. O atacante Pedro foi agredido pelo preparador físico Pablo Fernández com um soco no rosto após a vitória do time carioca. Esse episódio levanta questões sobre as consequências legais de uma agressão no ambiente de trabalho e a possibilidade de demissão por justa causa.

Para entender as implicações legais do caso, o Terra conversou com o advogado Gustavo Granadeiro e o advogado Thiago Dória, que são especialistas em leis trabalhistas.

Granadeiro é presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP. De acordo com ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê em seu artigo 482-J, a demissão por justa causa em casos de agressão física ou moral no ambiente de trabalho, seja cometida pelo empregado contra qualquer pessoa, incluindo colegas de trabalho ou superiores hierárquicos. Assim, essa agressão por parte do preparador físico Pablo Fernández ao atacante Pedro poderia, em tese, configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

"Está dentro do poder diretivo do empregador aplicar penalidades ao empregado, só que essa penalidade precisa ser proporcional à falta cometida. Então o empregador tem à disposição dele algumas penas que ele pode aplicar. Ele pode fazer uma advertência verbal, uma advertência escrita, uma suspensão e finalmente uma justa causa", diz o advogado.

"Tem que ser proporcional ao ato cometido. A agressão física, eu posso afirmar que, grande parte da jurisprudência, da justiça, dos juízes, vão entender que a demissão por justa causa é proporcional nesse caso, porque a agressão física é muito grave", explica Granadeiro. "Se o agressor entender que foi desproporcional, ele pode questionar na justiça. Então cabe ao empregador que mandou ir embora por justa causa provar que foi proporcional", completa.

O advogado Thiago Dória, além de atuar na área trabalhista, também é especialista em gestão esportiva. Ele complementa explicando que, na prática, a empresa precisa apenas ter a prova de que a agressão ocorreu para aplicar a justa causa, não sendo obrigatória a formalização de um boletim de ocorrência.

No entanto, é recomendável que o empregador realize uma investigação interna para apurar os fatos e se munir de provas caso seja necessário defender a justa causa em eventual contestação judicial.

Os dois advogados concordam que não há uma regra geral para todas as empresas agirem em casos como este. No entanto, é sempre recomendável que seja feita uma apuração interna, reunindo provas, antes de chegar à conclusão de que a demissão por justa causa será realizada em um caso de agressão física, como ocorreu no Flamengo.

Possibilidade de rescisão

Quanto à possibilidade de o atacante Pedro solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber alguma multa, Thiago Dória esclarece que no futebol há particularidades devido aos vínculos de emprego se sobreporem a vínculos de associação esportiva. O direito está previsto no artigo 483 da CLT.

Assim, o jogador Pedro poderia solicitar a rescisão indireta, mas seria necessário considerar se ele possui propostas de outros clubes, já que a janela de transferências também está em andamento, segundo o advogado. Caso não haja propostas ou o jogador não queira arcar com uma multa rescisória, a rescisão indireta pode ser vantajosa para ele. Essa é uma peculiaridade da situação em específico, de acordo com Dória.

A imediatidade é fundamental para ambas as partes agirem nesse tipo de situação. O Flamengo deve tomar a decisão de aplicar a justa causa a Pablo. Pedro, se desejar rescindir indiretamente o contrato, deve agir rapidamente para não perder a janela de transferência.

"Diante de uma agressão, tanto o empregador para dar justa causa, quanto o empregado para rescindir indiretamente o contrato precisam agir com imediatidade, não dá pra esperar a semana pra ver o que fazer", diz o advogado Thiago Dória.

Para o especialista, o cenário esportivo é complexo, e as particularidades do futebol podem influenciar nas decisões finais. "Se a empresa perdoa, tolera, é leniente com uma determinada situação, essa situação não pode ser resgatada depois para dizer 'estou lhe mandando embora por conta desse episódio que aconteceu há um mês atrás'", e por isso a necessidade de uma rápida ação por parte do clube.

Fonte: Redação Terra
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