Conheça os direitos das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho
Doutor em educação explica sobre os benefícios da inclusão e o que deve ser assegurado para esse tipo de trabalhador
Muito se fala hoje em dia sobre inclusão. Geralmente, a maioria das pessoas relaciona inclusão à escola e, em certo sentido, a uma inserção social que, na maioria das vezes, está restrita à família e a grupos de amigos. Porém, incluir vai muito além, pois é um exercício de cidadania e, como tal, implica também o trabalho profissional.
De fato, os movimentos inclusivos, ainda que estejam muito ligados à educação escolar, começaram com base nas reivindicações dos direitos civis, principalmente a partir da segunda metade do século XX. Movimentos pelos direitos humanos daquela época, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, representaram o ponto de partida para uma série de transformações políticas, éticas e comportamentais, que afetaram a sociedade de uma maneira irreversível, sensibilizando seus membros quanto aos danos que a segregação e a marginalização dos grupos minoritários traziam.
Começava, então, no contexto mundial, a tomar forma o consenso de que era preciso concentrar esforços para atender as necessidades de todos os cidadãos. Assim, seguindo a tendência internacional, as políticas oficiais em nosso país passaram a reconhecer o processo de inclusão como uma ação necessária para o exercício pleno da cidadania de todo brasileiro.
A igualdade e o direito, muitas vezes preteridos das pessoas com deficiência, entraram na pauta iminente dos governos. São desafios impostos pelas questões que emergiram da família, da sociedade, da cultura e das minorias no contexto da luta pelos direitos do indivíduo. Tais desafios ajudaram a fomentar, nos últimos anos, relevantes movimentos na política de inclusão social.
Lei Brasileira de Inclusão
Um dos grandes marcos dos avanços nessas políticas foi a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão, LBI, que garante direitos às pessoas com deficiência, com o acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer e informação.
A Lei outorga à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. As empresas devem assegurar espaços de trabalho acessíveis e inclusivos.
A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. Além dessas garantias, é vedada a restrição ao trabalho e qualquer discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico.
Relações positivas entre deficiência e trabalho
Com a inclusão social para o trabalho, os empregados com deficiência e sem deficiência encontram modelos positivos de conivência, em razão da superação das dificuldades e do sentimento de resiliência, muito difundido nas empresas.
Para o trabalhador incluído, é extremamente enriquecedora a experiência de viver em ambientes integrados, onde se aprende com as diferenças individuais. Além desses aspectos positivos, há também outros que repercutem em todos:
- Diminuição da ansiedade em face de fracassos ou insucessos;
- Compreensão e aceitação dos outros;
- Reconhecimento das necessidades e competências dos colegas;
- Respeito por todas as pessoas;
- Construção de uma sociedade solidária;
- Desenvolvimento de apoio e assistência mútua;
- Desenvolvimento de projetos de amizade.
Ainda precisa melhorar
Além de cada ação das empresas em favor da inclusão para o trabalho, é preciso que os governos reconfigurem a estrutura urbana das cidades, ainda extremamente excludente, criando condições democráticas e cidadãs de acessibilidade, eliminando barreiras do preconceito, da discriminação e da indiferença. Políticas que assegurarem e promovam possibilidades de igualdade no exercício da liberdade de todo cidadão, independentemente de deficiências.
Por Eugênio Cunha
Doutor em educação, psicopedagogo, pedagogo da Fundação Municipal de Educação de Niterói.