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Eleições: o que fazer se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no trabalho?

Prática é considera crime e consequências podem variar dependendo da gravidade do caso

15 set 2024 - 05h00
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Urna eletrônica
Urna eletrônica
Foto: L. R. Moreira/TSE

O assédio eleitoral no trabalho é mais comum do que se imagina no Brasil. A prática ocorre quando alguém distingue, exclui ou dá prioridade a outra pessoa no ambiente corporativo, ou em situações relacionadas, baseado em convicção ou opinião política.

Essas atitudes podem ser percebidas por meio de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de profissionais. A prática consta na Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ameaças quanto à estabilidade no emprego, uso do local de trabalho para falar sobre política em tentativa de influenciar o voto, promessas em troca de votos para determinado candidato e exigência de comprovação do voto em alguma candidatura são alguns exemplos de assédio eleitoral no trabalho.

Como denunciar o assédio eleitoral?

É importante saber que você não deve admitir casos como os citados. Por meio da Ouvidoria dos Tribunais Regionais do Trabalho, é possível fazer denúncias que, posteriormente, serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral.

Além disso, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, um grupo de centrais sindicais lançou uma plataforma de denúncias para a prática antidemocrática. Para isso, basta acessar o site e preencher as informações.

Após a denúncia, uma investigação deverá ser instaurada pelas autoridades. Caso a prática de assédio eleitoral seja confirmada, o empregador pode ser punido.

Consequências para a pratica de assédio eleitoral

Além de empregadores, a prática também pode ser conduzida por colegas de trabalho. As penalidades variam dependendo da gravidade do caso.

Para evitar a punição, é importante respeitar a escolha política no ambiente profissional.

Entre as consequências para quem comete assédio eleitoral estão:

  • Multa: as autoridades podem definir pela multa caso o comportamento inadequado seja confirmado;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho: caso o empregador esteja pressionando o voto do trabalhador, esse funcionário pode pedir a rescisão indireta do contrato, ou seja, ele pode sair do emprego e receber os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; 
  • Indenização por danos morais: o trabalhador também pode pedir uma indenização por danos morais como compensação pelo sofrimento e pressão que enfrentou; 
  • Sanções penais: dependendo da gravidade, a punição ao empregador pode chegar a multas e até mesmo à prisão.
Fonte: Redação Terra
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