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Empresa é condenada a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral em voto para presidente

Organização foi condenada pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar quantia por dano moral coletivo

27 ago 2024 - 17h08
(atualizado às 17h50)
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Urna eletrônica
Urna eletrônica
Foto: Divugação/TSE

Uma das maiores empresas de concreto do Brasil, atualmente em recuperação judicial, foi condenada pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A decisão foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia de assédio eleitoral.

Segundo os autos, em uma audiência administrativa, a empresa recusou-se a assinar um Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT, alegando que era complicado controlar as expressões políticas dos trabalhadores. Além disso, admitiu a possibilidade de utilizar caminhões da empresa para manifestações eleitorais.

Durante o processo, foram apresentados prints de redes sociais da empresa com declarações político-partidárias, além de um vídeo em que trabalhadores se posicionavam politicamente, que foi usado como prova.

Testemunhas relataram que, no período pré-eleitoral, camisetas da seleção brasileira eram vendidas nas dependências da empresa e os empregados eram incentivados a usá-las. Também houve distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão caso os funcionários não votassem no candidato preferido pela empresa.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não praticou nenhuma coação ou indução de votos, e que as publicações nas redes sociais não configuram assédio eleitoral. Sobre os vídeos, argumentou que os trabalhadores os gravaram para postar em seus perfis pessoais durante o horário de almoço. Além disso, sustentou que a bandeira do Brasil sempre foi usada em suas redes sociais como um símbolo de patriotismo.

A juíza Andrea Nunes Tibilletti considerou que “é inquestionável a manifestação política partidária no ambiente laboral, dentro da jornada de trabalho dos empregados”, mesmo que ocorresse durante o intervalo para refeição e descanso. Ela destacou que a empresa tinha conhecimento dos fatos, “porém não agiu no sentido de tentar coibir manifestações de incentivo ao voto em determinado candidato político, sendo que, na realidade, era quem estava fomentando tais condutas”.

Na sentença, a juíza apontou que o comportamento da empresa gerou desconforto e constrangimento aos empregados que, “por conta da dependência econômica e necessidade de sobrevivência”, sentiram-se pressionados a aceitar as práticas ilícitas do empregador. Ela também entendeu que o dano extrapatrimonial afetou coletivamente os trabalhadores, o que pode ser constatado “da mera constatação do ilícito, independentemente da repercussão da ofensa na esfera íntima dos trabalhadores”.

O processo ainda aguarda julgamento de recurso.

Fonte: Redação Terra
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