Empresa é condenada por não oferecer ar-condicionado em escritório de Minas Gerais
Funcionário alegou que calor, de até 40ºC, impactava no desempenho
Obrigado a trabalhar no calor de 40ºC, um funcionário será indenizado por não ter ar-condicionado operante no escritório onde trabalha, na região norte de Minas Gerais. A decisão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fixou um valor de R$ 1,5 mil a título de danos morais.
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O funcionário relatou que a falta de climatização adequada gerava não só desconforto, como também queda no desempenho. Com isso, pediu uma indenização por danos morais, alegando que o ambiente de trabalho proporcionou sofrimento psicológico.
A empresa, por sua vez, afirmou que tentou, por diversas vezes, consertar o ar-condicionado. Incapaz de identificar a causa do mau funcionamento, a gestão decidiu, então, pela instalação de climatizadores. Além disso, afirmou que não havia recebido queixas semelhantes de outros funcionários ou clientes sobre o desconforto térmico no ambiente.
Contudo, ao julgar o recurso, o TRT-3 ressaltou a importância do cumprimento das normas regulamentadoras de ergonomia, em especial a NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa norma determina que os ambientes de trabalho devem manter condições adequadas de conforto térmico, com temperaturas entre 18°C e 25°C em locais climatizados, o que não foi cumprido.
Para a relatora do processo, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, ao não cumprir a norma, a empresa transferiu as consequências ao funcionário, o que implica dano moral.
Por unanimidade, o Tribunal manteve a condenação da empresa, fixando o valor de R$ 1,5 mil como indenização por danos morais, levando em consideração a gravidade do problema e o impacto causado no cotidiano do trabalhador.